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Prazos de validade dos concursos CRF-PR são suspensos até janeiro

Por Emerson Almeida - Publicado em: - Atualizado em

Os prazos de validade de alguns concursos vigentes do Conselho de Farmácia do Paraná (CRF-PR) foram suspensos em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus. As suspensões foram publicadas no Diário Oficial do Estado na última terça-feira (21). Os prazos restantes voltaram a ser contados logo após o término do período de calamidade pública.

A data prevista para o fim estado de calamidade pública é dia 31 de dezembro, com isso, os prazos voltam a correr a partir do dia 1º de janeiro. A contagem das suspensões será iniciada a partir do dia 28 de maio deste ano.

Os concursos com validades suspensas são: Concurso CRF PR - Edital nº 01/2016, Concurso CRF PR - Edital nº 01/2017, com validade até o dia 28 de julho de 2021 e o Concurso CRF PR - Edital nº 01/2019, que tem validade até o dia 31 de março de 2022.

O concurso CRF PR foi publicado em outubro de 2019, ofertando 90 vagas, sendo três em caráter imediato e 87 para formação de cadastro de reservas. As vagas são para cargos de nível superior. As oportunidades foram distribuídas entre os cargos de advogado, analista de RH e contador, sendo uma vaga imediata mais 29 em cadastro de reserva para cada. Os aprovados receberão salários de R$4.585,56, R$2.700,00 e R$3.650,00, respectivamente.

Os contratados terão direito ainda aos benefícios de vale-transporte, Auxílio educacional, Plano de saúde (coparticipação), Auxílio creche/pré-escolar infantil/babá, Vale-refeição/vale-alimentação e Plano de cargos e salários. Os valores são referentes a 2019 e já podem ter sofrido reajustes.

Para concorrer foi necessário possuir nível superior na área de interesse, mais registro no respectivo conselho e experiência de, pelo menos, seis meses na área concorrida. Os aprovados serão lotados na sede do CRF PR, em Curitiba.

O concurso CRF PR foi composto por provas objetivas, discursivas e de títulos, sendo que as duas primeiras foram aplicadas em dezembro de 2019, no mesmo dia. O regime de contratação é o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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