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Concursos para CBMERJ e PMERJ não terão mais restrição de idade

Tribunal considera inconstitucional a lei que estabelecia 32 anos como idade máxima para participar dos concursos do CBMERJ e PMERJ. Saiba mais!

Por Emerson Fernandes | Publicado em 09/10/2025 às 12h50

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através de seu Órgão Especial, decidiu, por maioria, que a Lei Estadual 9.546/2022, que estabelecia um limite de idade de 32 anos para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, é inconstitucional. Com isso, os concursos para CBMERJ e PMERJ não terão mais essa restrição etária.

A decisão foi tomada durante a sessão de julgamento realizada na segunda-feira, 6 de outubro, e possui efeitos retroativos, ou seja, válidos desde a publicação da lei. A desembargadora Renata Machado Cotta, relatora do caso, votou pela inconstitucionalidade total da norma, sendo acompanhada pelos demais integrantes do colegiado.

A lei, proposta pelo Poder Legislativo, foi considerada inconstitucional pelo tribunal por tratar de questões que deveriam ser de iniciativa do Poder Executivo, já que envolvem aspectos estatutários e de provimento de cargos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, apontando justamente essa falha de iniciativa. Em fevereiro deste ano, o TJ RJ já havia concedido uma medida cautelar para suspender os efeitos da lei, mas com efeitos a partir da decisão. No entanto, no julgamento final de segunda-feira, 6, o tribunal decidiu que os efeitos seriam retroativos, desde a origem da lei.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), durante o processo, concordou com a inconstitucionalidade da lei, mas destacou que diversos concursos já haviam sido realizados sob a vigência da norma. A PGE solicitou a manutenção da decisão anterior do Órgão Especial, mas a proposta não obteve a maioria dos votos. Assim, a lei foi anulada desde sua origem, em 2022.

Os concursos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros não exigirão mais a idade máxima de 32 anos como critério. A PMERJ, por exemplo, planeja lançar um novo edital para soldados em 2026.

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, manifestou apoio à manutenção do limite de idade de 32 anos nos concursos da PMERJ. Em entrevista ao podcast "Fala, Guerreiro" no dia 1º de julho, ele argumentou que é necessário considerar a longevidade no serviço público e o que é melhor para a instituição. Ele mencionou que, devido às exigências físicas da carreira, é mais adequado que jovens de 20 e poucos anos ingressem na corporação. No mês anterior, a Polícia Militar do Rio também havia defendido o limite de idade em uma audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado (Alerj).

O coronel Gustavo Pinheiro Marques, representando o secretário de Polícia Militar do Rio, Marcelo Menezes, justificou a defesa do critério etário. Segundo ele, a Lei 9.537/2021, que regula o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro, estabelece a idade de 67 anos para a transferência para a reserva remunerada. Com a exigência de 35 anos de serviço, a idade máxima para ingresso seria de 32 anos.

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro já lançou um edital de concurso sem restrição de idade. Em julho, foi publicado o edital para 144 vagas de soldado na especialidade de Busca e Salvamento. Os requisitos incluíam ter no mínimo 18 anos no momento da matrícula no curso de formação e ter concluído o ensino médio até essa data.

Durante o curso de formação, a remuneração será de R$2.956,40, aumentando para R$5.233,38 após a conclusão e formatura. O concurso, organizado pela banca Idecan, teve provas objetivas realizadas no dia 28 de setembro, com mais de 100 mil inscritos. Os aprovados ainda passarão por etapas adicionais, como Teste de Aptidão Física (TAF), teste de habilidades específicas, exame de saúde e análise documental e de títulos.

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