Justiça do RJ interrompe leis para contratação via CLT em Caxias
Tribunal do Rio de Janeiro suspende leis que autorizavam a contratação de profissionais da Educação via concurso público em regime CLT em Caxias, RJ. Saiba mais!
As normas que autorizavam o concurso de Caxias RJ para contratar profissionais da Educação sob o regime da CLT foram suspensas.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio de seu Órgão Especial, emitiu uma medida cautelar que interrompe os efeitos das Leis 3.507/25 e 3.508/25. Essas leis propunham um novo Plano de Cargos para a Educação, prevendo a contratação de 1.500 profissionais sob o regime celetista.
A decisão, assinada pelo desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos, destacou que a adoção do regime celetista, em substituição ao estatutário, prejudica o fundo previdenciário dos servidores e infringe a Constituição Estadual.
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), por meio dos mandatos dos deputados Flavio Serafini (estadual) e TarcÃsio Motta (federal), apresentou uma representação de inconstitucionalidade no TJ RJ.
Flavio Serafini expressou em suas redes sociais que essas leis atacavam diretamente o regime estatutário, o plano de carreira e a estabilidade dos servidores municipais. Ele afirmou que, além de enfraquecer a escola pública e outras áreas essenciais, as leis ameaçavam o Instituto de Previdência do municÃpio e o futuro das aposentadorias.
A Prefeitura de Duque de Caxias, ao ser procurada, informou que já apelou contra a decisão da Justiça Estadual. Em nota, declarou: "A Prefeitura de Duque de Caxias informa que a Procuradoria Geral do MunicÃpio interpôs recurso e aguarda a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro". A suspensão das leis permanecerá até o julgamento final.
Prefeitura de Duque de Caxias contesta decisão judicial
Em uma declaração anterior, a prefeitura justificou que a escolha pela contratação via CLT visava "garantir os direitos previdenciários futuros dos aprovados". A administração municipal também afirmou que a contratação celetista estava amparada por uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que flexibilizou a exigência de contratação pelo Regime JurÃdico Único (RJU).
Quanto à questão da estabilidade, o municÃpio explicou que os empregados públicos não podem ser demitidos sem justa causa e sem um devido processo legal, que assegure o contraditório e a ampla defesa antes de qualquer punição.
STF flexibiliza regras de contratação de servidores
Em novembro de 2024, o STF considerou constitucional a parte da Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998) que elimina a obrigatoriedade dos Regimes JurÃdicos Únicos (RJU) e dos planos de carreira para servidores da Administração Pública Direta, autarquias e fundações públicas em nÃveis federal, estadual e municipal.
Com isso, entidades federativas podem contratar servidores por regimes além do estatutário.
A própria Prefeitura de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, realiza concursos para contratação via CLT, em vez do regime estatutário. Um exemplo é o concurso da Guarda Municipal de Caxias, que oferece 500 vagas. Conforme o edital, "os candidatos aprovados serão submetidos ao regime celetista".
As leis suspensas pela Justiça não afetam o concurso da Guarda Municipal.
Concurso Caxias RJ: cargos previstos
Uma das leis suspensas pelo TJ RJ previa a criação de 1.500 vagas para o concurso da Secretaria Municipal de Educação de Duque de Caxias.
As vagas seriam destinadas ao quadro de apoio técnico e ao magistério.
Divisão das vagas:
Quadro do Magistério e Pedagógico:
- Professor I: 250 vagas;
- Professor II: 490 vagas;
- Professor II - Articulador de Educação Especial: 50 vagas;
- Professor II - Mediador de Tecnologia Educacional: 30 vagas;
- Orientador Educacional: 80 vagas;
- Orientador Pedagógico: 100 vagas.
Quadro de Apoio Técnico:
- Assistente em Educação de Surdos: 5 vagas;
- Instrutor de Braille: 10 vagas;
- Instrutor de Libras: 10 vagas;
- Profissional de Apoio à Inclusão Educacional I: 350 vagas;
- Profissional de Apoio à Inclusão Educacional II: 75 vagas;
- Secretário Escolar: 30 vagas;
- Tradutor e Intérprete de Libras: 20 vagas.
Os salários para Professor II (Educação Infantil ao 5º ano) seriam de R$2,2 mil, enquanto para Professor I (6º ao 9º ano), o valor seria de R$3,1 mil. Os valores iniciais para os demais cargos não foram divulgados.
Os aprovados também teriam direito a gratificações e benefÃcios. O prefeito Netinho Reis havia afirmado que este seria o maior concurso já realizado na cidade de Duque de Caxias RJ para a Secretaria de Educação.
Com a suspensão da lei, ainda não se sabe se o concurso será realizado.
O último concurso para a Educação de Caxias RJ ocorreu em 2015, oferecendo 801 vagas para diversos cargos de nÃveis médio e superior.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio de seu Órgão Especial, emitiu uma medida cautelar que interrompe os efeitos das Leis 3.507/25 e 3.508/25. Essas leis propunham um novo Plano de Cargos para a Educação, prevendo a contratação de 1.500 profissionais sob o regime celetista.
A decisão, assinada pelo desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos, destacou que a adoção do regime celetista, em substituição ao estatutário, prejudica o fundo previdenciário dos servidores e infringe a Constituição Estadual.
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), por meio dos mandatos dos deputados Flavio Serafini (estadual) e TarcÃsio Motta (federal), apresentou uma representação de inconstitucionalidade no TJ RJ.
Flavio Serafini expressou em suas redes sociais que essas leis atacavam diretamente o regime estatutário, o plano de carreira e a estabilidade dos servidores municipais. Ele afirmou que, além de enfraquecer a escola pública e outras áreas essenciais, as leis ameaçavam o Instituto de Previdência do municÃpio e o futuro das aposentadorias.
A Prefeitura de Duque de Caxias, ao ser procurada, informou que já apelou contra a decisão da Justiça Estadual. Em nota, declarou: "A Prefeitura de Duque de Caxias informa que a Procuradoria Geral do MunicÃpio interpôs recurso e aguarda a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro". A suspensão das leis permanecerá até o julgamento final.
Prefeitura de Duque de Caxias contesta decisão judicial
Em uma declaração anterior, a prefeitura justificou que a escolha pela contratação via CLT visava "garantir os direitos previdenciários futuros dos aprovados". A administração municipal também afirmou que a contratação celetista estava amparada por uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que flexibilizou a exigência de contratação pelo Regime JurÃdico Único (RJU).
Quanto à questão da estabilidade, o municÃpio explicou que os empregados públicos não podem ser demitidos sem justa causa e sem um devido processo legal, que assegure o contraditório e a ampla defesa antes de qualquer punição.
STF flexibiliza regras de contratação de servidores
Em novembro de 2024, o STF considerou constitucional a parte da Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998) que elimina a obrigatoriedade dos Regimes JurÃdicos Únicos (RJU) e dos planos de carreira para servidores da Administração Pública Direta, autarquias e fundações públicas em nÃveis federal, estadual e municipal.
Com isso, entidades federativas podem contratar servidores por regimes além do estatutário.
A própria Prefeitura de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, realiza concursos para contratação via CLT, em vez do regime estatutário. Um exemplo é o concurso da Guarda Municipal de Caxias, que oferece 500 vagas. Conforme o edital, "os candidatos aprovados serão submetidos ao regime celetista".
As leis suspensas pela Justiça não afetam o concurso da Guarda Municipal.
Concurso Caxias RJ: cargos previstos
Uma das leis suspensas pelo TJ RJ previa a criação de 1.500 vagas para o concurso da Secretaria Municipal de Educação de Duque de Caxias.
As vagas seriam destinadas ao quadro de apoio técnico e ao magistério.
Divisão das vagas:
Quadro do Magistério e Pedagógico:
- Professor I: 250 vagas;
- Professor II: 490 vagas;
- Professor II - Articulador de Educação Especial: 50 vagas;
- Professor II - Mediador de Tecnologia Educacional: 30 vagas;
- Orientador Educacional: 80 vagas;
- Orientador Pedagógico: 100 vagas.
Quadro de Apoio Técnico:
- Assistente em Educação de Surdos: 5 vagas;
- Instrutor de Braille: 10 vagas;
- Instrutor de Libras: 10 vagas;
- Profissional de Apoio à Inclusão Educacional I: 350 vagas;
- Profissional de Apoio à Inclusão Educacional II: 75 vagas;
- Secretário Escolar: 30 vagas;
- Tradutor e Intérprete de Libras: 20 vagas.
Os salários para Professor II (Educação Infantil ao 5º ano) seriam de R$2,2 mil, enquanto para Professor I (6º ao 9º ano), o valor seria de R$3,1 mil. Os valores iniciais para os demais cargos não foram divulgados.
Os aprovados também teriam direito a gratificações e benefÃcios. O prefeito Netinho Reis havia afirmado que este seria o maior concurso já realizado na cidade de Duque de Caxias RJ para a Secretaria de Educação.
Com a suspensão da lei, ainda não se sabe se o concurso será realizado.
O último concurso para a Educação de Caxias RJ ocorreu em 2015, oferecendo 801 vagas para diversos cargos de nÃveis médio e superior.