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Alerj debaterá Lei Geral para regulamentação de concursos no Rio de Janeiro

A audiência pública na Alerj, agendada para 9 de junho, discutirá o projeto de Lei Geral destinado a regulamentar os concursos no RJ. Não perca!

Por Emerson Fernandes | Publicado em 03/06/2025 às 15h00

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Na próxima segunda-feira, dia 9 de junho de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) realizará uma audiência pública para debater a Lei Geral que regulamenta os concursos públicos no estado. O evento, promovido pela Comissão de Constituição e Justiça, terá como foco o Projeto de Lei (PL) 54/2023, proposto pelo deputado Rodrigo Amorim. Este projeto visa estabelecer diretrizes claras para a realização de concursos no âmbito da Administração Estadual Direta e Indireta, abrangendo também autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo estado.

O deputado Rodrigo Amorim justificou a proposta afirmando que o objetivo principal é evitar alterações nas regras de concursos já em andamento, o que poderia prejudicar os candidatos. Ele destacou que os concursos devem seguir princípios fundamentais como igualdade, competitividade, seletividade e transparência. O projeto detalha as etapas do concurso, incluindo a formação de comissões organizadoras, a contratação de bancas examinadoras, a publicação de editais e a realização das provas.

Formatos das Provas e Regras para Títulos


O PL 54/2023 especifica que as provas dos concursos poderão ser realizadas em diversos formatos, tais como:

- Provas objetivas
- Provas dissertativas
- Provas práticas ou de títulos
- Testes de esforço físico
- Avaliações psicológicas
- Provas orais

No caso de provas de títulos, que têm caráter apenas classificatório, a apresentação dos mesmos deverá ocorrer após a prova escrita, e somente os candidatos aprovados nas etapas anteriores poderão apresentar seus títulos. O projeto proíbe a realização de concursos que contemplem apenas provas de títulos.

Requisitos e Validade dos Editais


De acordo com o projeto, os editais dos concursos deverão ser publicados com pelo menos 60 dias de antecedência em relação à data da primeira prova, e as inscrições devem permanecer abertas por um período mínimo de 30 dias. A proposta também proíbe a estipulação de idade máxima para inscrição, exigindo que escolaridade, idade e qualificação profissional sejam comprovadas apenas no momento da posse ou contratação.

Além disso, o projeto veda a exigência de residência em local específico como requisito de inscrição, a menos que haja previsão legal em contrário. Também é proibido cancelar ou anular concursos com edital já publicado, exceto por razões objetivas e devidamente justificadas, que devem ser amplamente divulgadas. Em caso de cancelamento, a taxa de inscrição deve ser devolvida aos candidatos em até dez dias úteis, com correção monetária.

A validade dos concursos será de dois anos, prorrogáveis por igual período. Em situações de calamidade pública, a validade será suspensa. Durante a suspensão, novos concursos para o mesmo cargo não poderão ser realizados.

Próximos Passos


O projeto de lei ainda precisa passar por votação nas comissões da Alerj e no Plenário para que as novas regras possam ser implementadas no estado. A audiência pública será uma oportunidade para discutir e aperfeiçoar a proposta, garantindo que os concursos públicos no Rio de Janeiro sejam realizados de forma justa e transparente.

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