Alerj debaterá Lei Geral para regulamentação de concursos no Rio de Janeiro
A audiência pública na Alerj, agendada para 9 de junho, discutirá o projeto de Lei Geral destinado a regulamentar os concursos no RJ. Não perca!
Na próxima segunda-feira, dia 9 de junho de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) realizará uma audiência pública para debater a Lei Geral que regulamenta os concursos públicos no estado. O evento, promovido pela Comissão de Constituição e Justiça, terá como foco o Projeto de Lei (PL) 54/2023, proposto pelo deputado Rodrigo Amorim. Este projeto visa estabelecer diretrizes claras para a realização de concursos no âmbito da Administração Estadual Direta e Indireta, abrangendo também autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações instituÃdas ou mantidas pelo estado.
O deputado Rodrigo Amorim justificou a proposta afirmando que o objetivo principal é evitar alterações nas regras de concursos já em andamento, o que poderia prejudicar os candidatos. Ele destacou que os concursos devem seguir princÃpios fundamentais como igualdade, competitividade, seletividade e transparência. O projeto detalha as etapas do concurso, incluindo a formação de comissões organizadoras, a contratação de bancas examinadoras, a publicação de editais e a realização das provas.
Formatos das Provas e Regras para TÃtulos
O PL 54/2023 especifica que as provas dos concursos poderão ser realizadas em diversos formatos, tais como:
- Provas objetivas
- Provas dissertativas
- Provas práticas ou de tÃtulos
- Testes de esforço fÃsico
- Avaliações psicológicas
- Provas orais
No caso de provas de tÃtulos, que têm caráter apenas classificatório, a apresentação dos mesmos deverá ocorrer após a prova escrita, e somente os candidatos aprovados nas etapas anteriores poderão apresentar seus tÃtulos. O projeto proÃbe a realização de concursos que contemplem apenas provas de tÃtulos.
Requisitos e Validade dos Editais
De acordo com o projeto, os editais dos concursos deverão ser publicados com pelo menos 60 dias de antecedência em relação à data da primeira prova, e as inscrições devem permanecer abertas por um perÃodo mÃnimo de 30 dias. A proposta também proÃbe a estipulação de idade máxima para inscrição, exigindo que escolaridade, idade e qualificação profissional sejam comprovadas apenas no momento da posse ou contratação.
Além disso, o projeto veda a exigência de residência em local especÃfico como requisito de inscrição, a menos que haja previsão legal em contrário. Também é proibido cancelar ou anular concursos com edital já publicado, exceto por razões objetivas e devidamente justificadas, que devem ser amplamente divulgadas. Em caso de cancelamento, a taxa de inscrição deve ser devolvida aos candidatos em até dez dias úteis, com correção monetária.
A validade dos concursos será de dois anos, prorrogáveis por igual perÃodo. Em situações de calamidade pública, a validade será suspensa. Durante a suspensão, novos concursos para o mesmo cargo não poderão ser realizados.
Próximos Passos
O projeto de lei ainda precisa passar por votação nas comissões da Alerj e no Plenário para que as novas regras possam ser implementadas no estado. A audiência pública será uma oportunidade para discutir e aperfeiçoar a proposta, garantindo que os concursos públicos no Rio de Janeiro sejam realizados de forma justa e transparente.
O deputado Rodrigo Amorim justificou a proposta afirmando que o objetivo principal é evitar alterações nas regras de concursos já em andamento, o que poderia prejudicar os candidatos. Ele destacou que os concursos devem seguir princÃpios fundamentais como igualdade, competitividade, seletividade e transparência. O projeto detalha as etapas do concurso, incluindo a formação de comissões organizadoras, a contratação de bancas examinadoras, a publicação de editais e a realização das provas.
Formatos das Provas e Regras para TÃtulos
O PL 54/2023 especifica que as provas dos concursos poderão ser realizadas em diversos formatos, tais como:
- Provas objetivas
- Provas dissertativas
- Provas práticas ou de tÃtulos
- Testes de esforço fÃsico
- Avaliações psicológicas
- Provas orais
No caso de provas de tÃtulos, que têm caráter apenas classificatório, a apresentação dos mesmos deverá ocorrer após a prova escrita, e somente os candidatos aprovados nas etapas anteriores poderão apresentar seus tÃtulos. O projeto proÃbe a realização de concursos que contemplem apenas provas de tÃtulos.
Requisitos e Validade dos Editais
De acordo com o projeto, os editais dos concursos deverão ser publicados com pelo menos 60 dias de antecedência em relação à data da primeira prova, e as inscrições devem permanecer abertas por um perÃodo mÃnimo de 30 dias. A proposta também proÃbe a estipulação de idade máxima para inscrição, exigindo que escolaridade, idade e qualificação profissional sejam comprovadas apenas no momento da posse ou contratação.
Além disso, o projeto veda a exigência de residência em local especÃfico como requisito de inscrição, a menos que haja previsão legal em contrário. Também é proibido cancelar ou anular concursos com edital já publicado, exceto por razões objetivas e devidamente justificadas, que devem ser amplamente divulgadas. Em caso de cancelamento, a taxa de inscrição deve ser devolvida aos candidatos em até dez dias úteis, com correção monetária.
A validade dos concursos será de dois anos, prorrogáveis por igual perÃodo. Em situações de calamidade pública, a validade será suspensa. Durante a suspensão, novos concursos para o mesmo cargo não poderão ser realizados.
Próximos Passos
O projeto de lei ainda precisa passar por votação nas comissões da Alerj e no Plenário para que as novas regras possam ser implementadas no estado. A audiência pública será uma oportunidade para discutir e aperfeiçoar a proposta, garantindo que os concursos públicos no Rio de Janeiro sejam realizados de forma justa e transparente.