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Convocação de agentes para o Concurso Seap-RJ é aprovada na Alerj

Por Emerson Almeida - Publicado em: - Atualizado em

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou o projeto de lei 1.462/2019, na última terça-feira (13). Ele autoriza a convocação dos aprovados nos últimos concursos para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). Mas, a proposta ainda passará pelo governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), que terá um prazo de 15 dias para sancionar a lei, ou seja, aprová-la ou não.

O projeto determina a convocação dos candidatos aprovados nos concursos Seap dos anos de 2003, 2006 e 2012, contanto que estejam em condições de iniciar o curso de formação. Caso a lei for sancionada, as convocações deverão seguir as decisões judiciais e o Regime de Recuperação Fiscal.

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A autoria da proposta é do deputado Jorge Felippe Neto (PSD) e de coautoria de mais 16 parlamentares. Dentre eles está o deputado Filippe Poubel (PSL) que acredita na sanção da lei, devido o déficit no quadro de pessoal da Seap. O deputado falou ainda sobre a importância de aumentar o efetivo da Seap em decorrência da sobrecarga de trabalho dos agentes penitenciários.

Os parlamentares informaram que atualmente, apenas 1,7 mil agentes penitenciários estão atuando. Em contrapartida, a Seap tem cerca de cinco mil agentes aprovados nos concursos, o que torna a situação dos presídios cada vez mais difícil.

O grande déficit de servidores pode causar riscos à saúde e integridade física dos profissionais atuantes. A deputada Alana Passos (PSL), que também é autora do projeto comentou que não existe motivo para a realização de um novo concurso, sem esclarecer a situação com os classificados. De acordo com ela, esse projeto visa corrigir essa injustiça que ocorre há anos.

Se a lei for sancionada, o Poder Executivo irá divulgar a relação dos candidatos classificados no concurso de 2003, para que os candidatos sejam convocados para as próximas etapas do concurso. A lista dos aprovados ainda deverá ser aprovada em respeito às decisões judiciais.

Com relação aos concursos de 2006 e 2012, deverá ser feita a convocação final prevista no próprio PL 1462/2019. O processo deve ocorrer após a realização das outras etapas de seus respectivos editais. Agora resta esperar pela aprovação da lei para que os profissionais sejam convocados.

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