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Prazos de validade de todos os Concurso do Governo Piauí são suspensos

Por Emerson Almeida - Publicado em: - Atualizado em

O período de quarentena para contenção do novo Coronavírus no estado do Piauí foi prorrogado na última segunda-feira, 30, pelo próprio governo do estado e com isso, o isolamento social deverá valer até o dia 30 de abril. As medidas incluem a suspensão de aulas nas redes públicas estaduais e de todas as atividades comerciais, exceto as consideradas essenciais.

Com isso, os concursos públicos terão seus prazos suspensos até o fim do decreto de calamidade pública no estado. Os prazos serão retomados após o término deste período.

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De acordo com o governador do estado, Wellington Dias a medida visa a proteção dos direitos dos concorrentes aprovados nas seleções e é baseada no decreto nacional e estadual de calamidade. O prazo de validade do concurso para de ser contado durante o período de calamidade pública e volta após o fim deste período.

O estado do Piauí já possui 18 casos de Coronavírus confirmados, sendo em Teresina, um em São José do Divino e outro em Parnaíba. Existem mais 231 casos suspeitos sendo investigados e quatro pessoas já morreram em virtude da contaminação do Covid19.

Na segunda-feira, dia 30, foi realizada uma reunião por videoconferência com o Comitê de Operações Emergenciais (COE) para o Coronavírus, o governador e o coordenador pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) onde foi definida a prorrogação das medidas preventivas no Piauí.

Foi apresentado um Projeto de Lei (PL) no último dia 23, pelo deputado Rafael Motta (PSB/RN), que pretende suspender os prazos de validade de concursos de todo o país por causa do avanço do Coronavírus no brasil. Caso seja aprovada, a suspensão ficará valendo até término do estado de calamidade pública estabelecido pela União. O PL sugere que todos os concursos realizados e não finalizados em todo o território nacional, independentemente da homologação sejam suspensos.

Caso sejam aprovadas, as regras serão válidas para seleções sob a responsabilidade dos poderes da União, incluindo a administração direta ou indireta. De acordo com o PL, devem ser suspensos todos os prazos de validade de concursos realizados antes do dia 20 de março de 2020, que é a data de publicação do Decreto Legislativo.

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