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Fundac adia lista de aprovados na 1ª etapa de seletivo

Por Emerson Almeida - Publicado em: - Atualizado em

A lista com os selecionados para a etapa de entrevista no Processo Seletivo Simplificado (PSS) da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente da Paraíba (Fundac) para 400 vagas de agente socioeducativo, deveria ter sido divulgada na quarta-feira (25), foi adiada. De acordo com a assessoria da Fundac, a publicação precisou ser adiada por conta da quantidade de inscritos no processo. Foram mais de 3 mil candidatos inscritos para as oportunidades e o processo de análise de currículos, que consiste na primeira etapa, acabou se prolongado mais do que o planejado.

O PSS oferece 300 vagas para contratação imediata e 100 vagas de cadastro de reserva para agente socioeducativo. As oportunidades são para as unidades socioeducativas de João Pessoa, Sousa e Lagoa Seca. O processo seletivo foi suspenso em julho pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), mas foi reaberto depois do governo do Estado firmar acordo atravpes de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

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Embora tivesse sido divulgado no edital, informado no Diário Oficial do Estado da Paraíba do dia 29 de dezembro de 2016, que a publicação dos selecionados na primeira etapa seria anunciada em 25 de janeiro, o mesmo edital afirma que poderiam ocorrer alterações no cronograma das datas. Ainda conforme informado pela assessoria da Fundac, não há previsão de publicação da lista, uma vez que ela depende da conclusão do processo de análise dos documentos e currículos.

O TAC estabelece que a nomeação dos novos agentes aprovados no concurso deveria ocorrer em 30 de dezembro de 2018, sendo nomeados 50 por mês, a partir de 30 de julho de 2018, totalizando 300 agentes até o final do prazo, quando deverão ser finalizados os contratos dos agentes socioeducativos contratados por meio do processo seletivo simplificado.

O processo seletivo simplificado foi suspenso pelo TCE em julho deste ano, atendendo solicitação do MPC, que entendeu que a função de agente socioeducativo deve ser preenchida em definitivo por meio de concurso público e não por processo seletivo simplificado.

De acordo com os órgãos, a substituição dos terceirizados por agentes públicos é de fundamental importância, considerando que eles serão sujeitos a responsabilidades normais da vaga. Ainda conforme entendimento dos órgãos que firmaram o TAC, a seleção simplificada deve ser feita pelo caráter de urgência, até que se viabilize o concurso público, no prazo estabelecido pelo Termo de Ajustamento de Conduta, que significa um grande passo na profissionalização e qualificação dos serviços de sócio-educação na Paraíba.

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