STF: Extinção de Cargo por Restrições Orçamentárias Pode Impedir Nomeação de Aprovados
A tese possui repercussão geral e é relevante para casos de extinção de cargos devido ao limite de despesas com pessoal. Confira os detalhes a seguir!
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que um candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas pode não ser nomeado se o cargo for eliminado devido a restrições orçamentárias relacionadas a gastos com pessoal.
Essa decisão foi tomada durante uma sessão virtual do STF no dia 10 de outubro, quando foi julgado o Recurso Extraordinário 1316010.
O caso envolvia um candidato aprovado para um cargo na Secretaria de Saneamento do MunicÃpio de Belém, PA, que teve sua nomeação garantida pela Justiça estadual, mesmo após a extinção do cargo por uma lei municipal.
A administração de Belém, PA, recorreu, argumentando que manter a nomeação, apesar da extinção do cargo, contrariava o princÃpio da eficiência.
O STF concluiu que, em situações excepcionais, a administração pública pode recusar a nomeação, desde que haja um fato novo, imprevisibilidade, gravidade e necessidade.
Os ministros consideraram que a não nomeação devido à extinção do cargo, para cumprir os limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), se enquadra nessas condições.
Contudo, para que a extinção do cargo seja válida, ela deve ocorrer antes do término do prazo de validade do concurso público.
No caso do Recurso Extraordinário, o STF manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Pará, pois o cargo do candidato foi extinto após o prazo de validade do concurso, violando assim o direito adquirido à nomeação.
A decisão do STF sobre a possibilidade de não nomeação após a extinção do cargo, antes do fim da validade do concurso, tem repercussão geral e servirá como precedente para juÃzes e tribunais em todo o Brasil.
STF afirma que Justiça pode revisar decisões de heteroidentificação
Recentemente, outra decisão de repercussão geral impactou o cenário dos concursos públicos.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Judiciário pode revisar atos de comissões de heteroidentificação em concursos públicos, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa dos candidatos.
Essa decisão foi motivada por um Recurso Extraordinário do estado do Ceará contra uma decisão do TJ CE, que havia anulado a exclusão de uma candidata reprovada por uma comissão de heteroidentificação, permitindo seu retorno à disputa por vagas reservadas.
De acordo com o ex-presidente do STF e relator do recurso, o ex-ministro LuÃs Roberto Barroso, a intervenção do Judiciário nas regras dos editais não infringe a separação dos poderes.
Barroso também destacou que, embora as bancas de heteroidentificação sejam válidas, é crucial garantir o contraditório e a ampla defesa.
Para o STF, cabe ao Judiciário examinar possÃveis ilegalidades ou inconstitucionalidades nos atos das bancas.
Essa decisão foi tomada durante uma sessão virtual do STF no dia 10 de outubro, quando foi julgado o Recurso Extraordinário 1316010.
O caso envolvia um candidato aprovado para um cargo na Secretaria de Saneamento do MunicÃpio de Belém, PA, que teve sua nomeação garantida pela Justiça estadual, mesmo após a extinção do cargo por uma lei municipal.
A administração de Belém, PA, recorreu, argumentando que manter a nomeação, apesar da extinção do cargo, contrariava o princÃpio da eficiência.
O STF concluiu que, em situações excepcionais, a administração pública pode recusar a nomeação, desde que haja um fato novo, imprevisibilidade, gravidade e necessidade.
Os ministros consideraram que a não nomeação devido à extinção do cargo, para cumprir os limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), se enquadra nessas condições.
Contudo, para que a extinção do cargo seja válida, ela deve ocorrer antes do término do prazo de validade do concurso público.
No caso do Recurso Extraordinário, o STF manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Pará, pois o cargo do candidato foi extinto após o prazo de validade do concurso, violando assim o direito adquirido à nomeação.
A decisão do STF sobre a possibilidade de não nomeação após a extinção do cargo, antes do fim da validade do concurso, tem repercussão geral e servirá como precedente para juÃzes e tribunais em todo o Brasil.
STF afirma que Justiça pode revisar decisões de heteroidentificação
Recentemente, outra decisão de repercussão geral impactou o cenário dos concursos públicos.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Judiciário pode revisar atos de comissões de heteroidentificação em concursos públicos, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa dos candidatos.
Essa decisão foi motivada por um Recurso Extraordinário do estado do Ceará contra uma decisão do TJ CE, que havia anulado a exclusão de uma candidata reprovada por uma comissão de heteroidentificação, permitindo seu retorno à disputa por vagas reservadas.
De acordo com o ex-presidente do STF e relator do recurso, o ex-ministro LuÃs Roberto Barroso, a intervenção do Judiciário nas regras dos editais não infringe a separação dos poderes.
Barroso também destacou que, embora as bancas de heteroidentificação sejam válidas, é crucial garantir o contraditório e a ampla defesa.
Para o STF, cabe ao Judiciário examinar possÃveis ilegalidades ou inconstitucionalidades nos atos das bancas.