Justiça decide manter concursos da Marinha após pedido do MPF ser negado
A Justiça Federal rejeitou o pedido do MPF sobre supostas irregularidades na aplicação da Lei de Cotas, e os concursos da Marinha continuarão normalmente. Veja mais informações!
A Justiça Federal em São Paulo rejeitou a solicitação do Ministério Público Federal (MPF) para suspender os concursos da Marinha que estão em andamento. O MPF havia argumentado que a Marinha não estava cumprindo a Lei de Cotas ao dividir as vagas por especialidade, o que motivou o pedido de suspensão dos editais ainda não homologados.
A decisão foi proferida pela 13ª Vara CÃvel Federal de São Paulo, que aceitou os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a União no caso. De acordo com a AGU, os concursos questionados foram lançados antes da nova Lei nº 15.142/2025 entrar em vigor.
Assim, esses concursos continuam a ser regidos pela Lei nº 12.990/2014, que ainda é aplicável aos editais anteriores. A advogada da União, Natália Pasquini Moretti, da Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU3), explicou que, segundo a Lei nº 12.990/2014, a reserva de vagas só se aplica quando o número de vagas é igual ou superior a três.
Na ação civil pública, o MPF alegou que a Marinha estava limitando a polÃtica de cotas raciais ao dividir as vagas por especialidades e subespecialidades. O órgão defendia que a reserva deveria ser calculada sobre o total de vagas de cada concurso, e não por área especÃfica.
Contudo, a Justiça considerou que essa divisão é permitida e já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 41/DF), em um regime de transição. O juiz também observou que não havia indÃcios de fraude na aplicação das cotas e que suspender os concursos prejudicaria a continuidade do serviço público.
A AGU destacou que a necessidade de preencher as vagas conforme a especialização exigida está ligada ao interesse público de que a Força Naval mantenha, prepare e utilize seu quadro de militares para cumprir suas missões constitucionais.
Com a negativa da tutela antecipada, os concursos da Marinha prosseguem normalmente. Segundo a AGU, o processo agora avança para a fase de instrução probatória, quando a União será formalmente notificada para contestar o mérito da ação.
Antes de entrar com a ação, o MPF já havia recomendado que a Marinha ajustasse os editais em andamento para aplicar as cotas sobre o total de vagas oferecidas, incluindo seleções futuras. A Marinha, no entanto, rejeitou essa recomendação, justificando que a divisão por especialidades é crucial para garantir a eficiência do serviço militar e o preenchimento adequado das funções especÃficas. A corporação argumentou que aplicar as cotas de forma ampla poderia afetar áreas técnicas e estratégicas, como saúde, engenharia e tecnologia.
A procuradora Ana LetÃcia Absy, responsável pela ação, criticou o modelo adotado pela Marinha, classificando-o como uma "manipulação das vagas para inviabilizar a reserva imediata de cotas" e apontando "evidente ilegalidade" no formato atual dos editais.
Atualmente, 12 concursos da Marinha estão em andamento, com editais publicados em 2025. Entre eles estão o Concurso Público para Ingresso no Quadro Técnico de Praças da Armada (QTPA), o Concurso Público de Admissão ao Colégio Naval (CPACN), e o Concurso Público de Admissão à Escola Naval (CPAEN), entre outros.
O edital mais recente, publicado em 28 de maio de 2025, é do Corpo Auxiliar de Praças (CAP), que oferece 400 vagas para o curso de formação. Com exigência de nÃvel médio/técnico em áreas especÃficas, o concurso do CAP disponibiliza oportunidades para o Quadro Auxiliar Técnico de Praças (QATP) e para o Quadro Técnico Industrial de Praças (QTIP). As provas estão agendadas para o dia 28 de setembro.
A decisão foi proferida pela 13ª Vara CÃvel Federal de São Paulo, que aceitou os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a União no caso. De acordo com a AGU, os concursos questionados foram lançados antes da nova Lei nº 15.142/2025 entrar em vigor.
Assim, esses concursos continuam a ser regidos pela Lei nº 12.990/2014, que ainda é aplicável aos editais anteriores. A advogada da União, Natália Pasquini Moretti, da Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU3), explicou que, segundo a Lei nº 12.990/2014, a reserva de vagas só se aplica quando o número de vagas é igual ou superior a três.
Na ação civil pública, o MPF alegou que a Marinha estava limitando a polÃtica de cotas raciais ao dividir as vagas por especialidades e subespecialidades. O órgão defendia que a reserva deveria ser calculada sobre o total de vagas de cada concurso, e não por área especÃfica.
Contudo, a Justiça considerou que essa divisão é permitida e já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 41/DF), em um regime de transição. O juiz também observou que não havia indÃcios de fraude na aplicação das cotas e que suspender os concursos prejudicaria a continuidade do serviço público.
A AGU destacou que a necessidade de preencher as vagas conforme a especialização exigida está ligada ao interesse público de que a Força Naval mantenha, prepare e utilize seu quadro de militares para cumprir suas missões constitucionais.
Com a negativa da tutela antecipada, os concursos da Marinha prosseguem normalmente. Segundo a AGU, o processo agora avança para a fase de instrução probatória, quando a União será formalmente notificada para contestar o mérito da ação.
Antes de entrar com a ação, o MPF já havia recomendado que a Marinha ajustasse os editais em andamento para aplicar as cotas sobre o total de vagas oferecidas, incluindo seleções futuras. A Marinha, no entanto, rejeitou essa recomendação, justificando que a divisão por especialidades é crucial para garantir a eficiência do serviço militar e o preenchimento adequado das funções especÃficas. A corporação argumentou que aplicar as cotas de forma ampla poderia afetar áreas técnicas e estratégicas, como saúde, engenharia e tecnologia.
A procuradora Ana LetÃcia Absy, responsável pela ação, criticou o modelo adotado pela Marinha, classificando-o como uma "manipulação das vagas para inviabilizar a reserva imediata de cotas" e apontando "evidente ilegalidade" no formato atual dos editais.
Atualmente, 12 concursos da Marinha estão em andamento, com editais publicados em 2025. Entre eles estão o Concurso Público para Ingresso no Quadro Técnico de Praças da Armada (QTPA), o Concurso Público de Admissão ao Colégio Naval (CPACN), e o Concurso Público de Admissão à Escola Naval (CPAEN), entre outros.
O edital mais recente, publicado em 28 de maio de 2025, é do Corpo Auxiliar de Praças (CAP), que oferece 400 vagas para o curso de formação. Com exigência de nÃvel médio/técnico em áreas especÃficas, o concurso do CAP disponibiliza oportunidades para o Quadro Auxiliar Técnico de Praças (QATP) e para o Quadro Técnico Industrial de Praças (QTIP). As provas estão agendadas para o dia 28 de setembro.