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STF autoriza revisão judicial de atos de heteroidentificação em concursos

O STF reconheceu a importância geral dos processos relacionados aos atos de comissões de heteroidentificação em concursos públicos.

Por Emerson Fernandes | Publicado em 18/09/2025 às 16h42

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Judiciário tem a competência para revisar decisões das comissões de heteroidentificação em concursos públicos. Essa decisão busca assegurar aos candidatos o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A decisão do STF surgiu a partir de um Recurso Extraordinário do estado do Ceará, que contestava uma decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ CE). O TJ CE havia revertido a exclusão de uma candidata que não foi aprovada pela comissão de heteroidentificação, permitindo que ela voltasse a disputar as vagas reservadas.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator do recurso, afirmou que a intervenção do Judiciário nas regras dos editais não compromete a separação dos poderes. Barroso destacou que, embora o STF valide as comissões de heteroidentificação, é essencial garantir o contraditório e a ampla defesa. Além disso, o Judiciário tem o papel de verificar possíveis ilegalidades ou inconstitucionalidades nos atos dessas comissões.

O STF reconheceu a importância do tema, declarando repercussão geral, o que significa que a decisão servirá de referência para casos semelhantes em tramitação na Justiça.

Entendendo a comissão de heteroidentificação

A comissão de heteroidentificação é uma etapa dos concursos públicos destinada a candidatos que se inscrevem para vagas reservadas a negros ou pardos. O objetivo é confirmar se o candidato realmente se enquadra como negro ou pardo, evitando fraudes no processo seletivo.

Tanto o STF quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinam que as comissões devem basear suas avaliações em critérios fenotípicos, e não em aspectos genotípicos (ancestralidade). As cotas devem ser respeitadas em todas as fases do concurso.

Para concursos federais, a cota para candidatos negros ou pardos é de 30%. Alguns estados, como Goiás, também adotaram legislações específicas para cotas raciais em concursos estaduais.

Conforme a lei federal, são consideradas negras as pessoas que se autodeclaram como tal e possuem características que permitam seu reconhecimento social.

PLOA 2026 prevê quase 90 mil vagas

Mesmo em ano eleitoral, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026 prevê a abertura de 89.058 vagas em concursos federais.

A maioria das vagas está no Poder Executivo Federal, com 11.382 oportunidades. Para o Concurso Nacional Unificado (CNU), estão previstas 3.652 vagas na segunda edição, além da convocação de excedentes.

O impacto financeiro dessa medida é estimado em cerca de R$ 1,5 bilhão.

O PLOA 2026 também reserva orçamento para a contratação de novos servidores em outros órgãos, como os Poderes Judiciário e Legislativo, além da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público da União (MPU).

As contratações podem ocorrer por meio da convocação de aprovados em concursos vigentes ou pela realização de novos certames, como o recentemente anunciado concurso da Câmara dos Deputados, que já teve seus cargos divulgados.

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