Concursos Marinha: MPF solicita a suspensão de todos os editais
O Ministério Público Federal entrou com uma ação solicitando a suspensão de todos os concursos em andamento da Marinha devido a problemas relacionados às cotas. Confira os detalhes!
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou a suspensão de todos os concursos da Marinha que estão em andamento, alegando que eles não estão em conformidade com a Lei de Cotas. O MPF acusa a Marinha de dividir as vagas de acordo com especializações profissionais, o que estaria em desacordo com a legislação.
Na última segunda-feira, dia 8, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo entrou com uma ação civil pública, e o documento completo foi obtido pela imprensa. O MPF argumenta que a Marinha está limitando o número de vagas reservadas para pessoas negras, pardas e com deficiência ao segmentar as vagas por especialidades e subespecialidades.
Essa prática, considerada inadequada, diminui a base de cálculo para a aplicação dos percentuais de cotas estabelecidos por lei. Um exemplo citado é o concurso para o quadro técnico do Corpo Auxiliar da Marinha, que oferece 62 vagas. De acordo com as normas vigentes na época do edital, pelo menos 20% das vagas deveriam ser destinadas a candidatos negros e 5% a pessoas com deficiência. No entanto, apenas 11 vagas foram reservadas para cotas raciais, número inferior ao exigido, e nenhuma para candidatos com deficiência.
Em áreas como Arqueologia, EstatÃstica, História, Oceanografia e Serviço Social, que disponibilizavam apenas uma vaga cada, não houve reserva, impossibilitando a participação de cotistas. Na área de Informática, as vagas foram subdivididas em quatro perfis distintos, como "banco de dados", "desenvolvimento de sistemas", "infraestrutura de TI" e "desenvolvimento da informação", o que, segundo o MPF, restringiu ainda mais a aplicação da polÃtica de cotas.
Antes de entrar com a ação, o MPF havia recomendado que a Marinha ajustasse os editais em andamento para aplicar as cotas sobre o total de vagas, incluindo futuros concursos, mas a Marinha recusou a recomendação. A justificativa da Marinha foi que a divisão por especialidades é essencial para garantir a eficiência do serviço militar e o preenchimento adequado das funções especÃficas. A corporação também argumentou que uma aplicação ampla dos percentuais poderia comprometer a ocupação de áreas técnicas e estratégicas, como saúde, engenharia e tecnologia.
Com a ação judicial, a decisão sobre a suspensão dos concursos da Marinha até a correção dos editais ficará a cargo da Justiça Federal. A procuradora Ana LetÃcia Absy, responsável pela ação, descreveu o modelo atual como uma "evidente ilegalidade" e uma "manipulação das vagas para inviabilizar a reserva imediata de cotas".
Desde junho de 2025, a Lei 15.142/2025, que ampliou e atualizou a polÃtica de cotas em concursos públicos federais, está em vigor. A lei estabelece uma reserva mÃnima de 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indÃgenas ou quilombolas, além de 5% para pessoas com deficiência. A distribuição dos 30% é feita da seguinte forma: 25% para pessoas negras, 3% para indÃgenas e 2% para quilombolas.
O Decreto nº 12.536, publicado no Diário Oficial da União no final de junho, regulamentou a lei e já foi aplicado no Concurso Nacional Unificado (CNU 2025). O decreto também detalha os procedimentos para verificação da autodeclaração dos candidatos, com critérios especÃficos para cada grupo: pessoas negras são avaliadas por uma comissão com base em caracterÃsticas fenotÃpicas, enquanto indÃgenas e quilombolas apresentam documentação e são avaliados por comissões compostas majoritariamente por representantes de suas comunidades.
Outro aspecto importante é que, se um candidato cotista for aprovado na ampla concorrência, ele não ocupará a vaga reservada, permitindo que outro candidato do sistema de cotas seja beneficiado. A lei também assegura que cotistas tenham acesso a todas as etapas dos concursos, desde que atinjam as notas mÃnimas exigidas.
O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) será responsável por monitorar a aplicação das cotas e poderá propor ajustes após dois anos de vigência, com a participação da sociedade civil. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido, em 2017, que não é permitido fracionar as vagas por especializações para contornar a polÃtica de ação afirmativa, justamente o ponto levantado pelo MPF contra os concursos da Marinha.
Na última segunda-feira, dia 8, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo entrou com uma ação civil pública, e o documento completo foi obtido pela imprensa. O MPF argumenta que a Marinha está limitando o número de vagas reservadas para pessoas negras, pardas e com deficiência ao segmentar as vagas por especialidades e subespecialidades.
Essa prática, considerada inadequada, diminui a base de cálculo para a aplicação dos percentuais de cotas estabelecidos por lei. Um exemplo citado é o concurso para o quadro técnico do Corpo Auxiliar da Marinha, que oferece 62 vagas. De acordo com as normas vigentes na época do edital, pelo menos 20% das vagas deveriam ser destinadas a candidatos negros e 5% a pessoas com deficiência. No entanto, apenas 11 vagas foram reservadas para cotas raciais, número inferior ao exigido, e nenhuma para candidatos com deficiência.
Em áreas como Arqueologia, EstatÃstica, História, Oceanografia e Serviço Social, que disponibilizavam apenas uma vaga cada, não houve reserva, impossibilitando a participação de cotistas. Na área de Informática, as vagas foram subdivididas em quatro perfis distintos, como "banco de dados", "desenvolvimento de sistemas", "infraestrutura de TI" e "desenvolvimento da informação", o que, segundo o MPF, restringiu ainda mais a aplicação da polÃtica de cotas.
Antes de entrar com a ação, o MPF havia recomendado que a Marinha ajustasse os editais em andamento para aplicar as cotas sobre o total de vagas, incluindo futuros concursos, mas a Marinha recusou a recomendação. A justificativa da Marinha foi que a divisão por especialidades é essencial para garantir a eficiência do serviço militar e o preenchimento adequado das funções especÃficas. A corporação também argumentou que uma aplicação ampla dos percentuais poderia comprometer a ocupação de áreas técnicas e estratégicas, como saúde, engenharia e tecnologia.
Com a ação judicial, a decisão sobre a suspensão dos concursos da Marinha até a correção dos editais ficará a cargo da Justiça Federal. A procuradora Ana LetÃcia Absy, responsável pela ação, descreveu o modelo atual como uma "evidente ilegalidade" e uma "manipulação das vagas para inviabilizar a reserva imediata de cotas".
Desde junho de 2025, a Lei 15.142/2025, que ampliou e atualizou a polÃtica de cotas em concursos públicos federais, está em vigor. A lei estabelece uma reserva mÃnima de 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indÃgenas ou quilombolas, além de 5% para pessoas com deficiência. A distribuição dos 30% é feita da seguinte forma: 25% para pessoas negras, 3% para indÃgenas e 2% para quilombolas.
O Decreto nº 12.536, publicado no Diário Oficial da União no final de junho, regulamentou a lei e já foi aplicado no Concurso Nacional Unificado (CNU 2025). O decreto também detalha os procedimentos para verificação da autodeclaração dos candidatos, com critérios especÃficos para cada grupo: pessoas negras são avaliadas por uma comissão com base em caracterÃsticas fenotÃpicas, enquanto indÃgenas e quilombolas apresentam documentação e são avaliados por comissões compostas majoritariamente por representantes de suas comunidades.
Outro aspecto importante é que, se um candidato cotista for aprovado na ampla concorrência, ele não ocupará a vaga reservada, permitindo que outro candidato do sistema de cotas seja beneficiado. A lei também assegura que cotistas tenham acesso a todas as etapas dos concursos, desde que atinjam as notas mÃnimas exigidas.
O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) será responsável por monitorar a aplicação das cotas e poderá propor ajustes após dois anos de vigência, com a participação da sociedade civil. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido, em 2017, que não é permitido fracionar as vagas por especializações para contornar a polÃtica de ação afirmativa, justamente o ponto levantado pelo MPF contra os concursos da Marinha.