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Concurso AFT: Nomeação de Aprovados no CNU é Autorizada pelo MGI

Foi divulgada a portaria que permite a nomeação de 855 candidatos aprovados no concurso AFT, com vagas oferecidas no CNU 2024. Confira os detalhes!

Por Emerson Fernandes | Publicado em 04/09/2025 às 09h58

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Nesta quinta-feira, dia 4, foi divulgada no Diário Oficial da União a portaria que permite a nomeação de 855 candidatos aprovados no concurso para auditor-fiscal do trabalho, cujas vagas foram oferecidas no Concurso Nacional Unificado (CNU) 2024.

Com a autorização do Ministério da Gestão e Inovação (MGI), a ocupação dos cargos está sujeita a dois critérios principais:

I - a disponibilidade de vagas no momento da nomeação dos candidatos; e

II - a confirmação do responsável pelas despesas sobre a conformidade orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual, além de sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, indicando a origem dos recursos a serem utilizados.

Atualmente, o salário inicial para a posição de auditor-fiscal do trabalho é de R$23.921,71, incluindo o auxílio-alimentação de R$1 mil.

Com a publicação da autorização, a expectativa para a posse dos novos auditores aumenta, com previsão de que ocorra ainda em setembro, conforme documentos revisados.

Auditores em Atividade

Os aprovados serão distribuídos por todo o território nacional, mas o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, já destacou uma área específica de atuação para os novos auditores.

Ele afirmou que uma parte significativa dos aprovados será direcionada para a fiscalização dos portos brasileiros.

"Após o término do Concurso Nacional Unificado, que selecionará servidores públicos, muitos serão designados para atuar na fiscalização dos portos. A ampliação do número de fiscais do trabalho nos portos brasileiros será reavaliada", declarou o ministro em abril do ano passado. Estude e alcance um nível que a concorrência TEME. Clique aqui e saiba como!

Provimento Insuficiente para Cobrir Déficit

O concurso para auditor-fiscal do trabalho (AFT), realizado no âmbito do CNU 2024, ofereceu 900 vagas, número que não cobre totalmente a falta de profissionais na área.

Atualmente, existem 1.854 auditores em atividade, enquanto o quadro prevê 3.479 cargos, evidenciando mais de 1.800 vagas em aberto.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil precisaria de pelo menos 1.113 auditores adicionais, além dos já convocados, para atender à demanda.

Uma nota informativa recente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ressaltou a importância de utilizar completamente o cadastro de reserva, que possui 1.838 aprovados excedentes.

O ministério também propôs ao Governo Federal a criação ou remanejamento de 2 mil cargos no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026, para viabilizar essas convocações.

O documento apresenta ainda um panorama do déficit de auditores-fiscais do trabalho no país, que persiste mesmo após a primeira chamada do Concurso Nacional Unificado.

A tabela a seguir, elaborada pelo MTE, mostra a situação por unidade da federação, com base nos critérios da OIT:

Sindicato Pressiona por Mais Nomeações e Reajuste

Desde o início do ano, há uma pressão crescente para a convocação de mais aprovados no concurso AFT. O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) intensificou suas ações no Congresso Nacional para garantir o aproveitamento do cadastro de reserva.

No dia 19 daquele mês, líderes da entidade, incluindo o presidente Bob Machado, participaram de reuniões com deputados federais para defender a nomeação imediata dos excedentes.

"A convocação dos excedentes é crucial, pois os 900 chamados para o curso de formação não serão suficientes para atender à demanda da Inspeção do Trabalho", afirmou Bob Machado durante a reunião. Além de reforçar o quadro de pessoal, a entidade também solicitou um reajuste no salário básico da categoria, propondo duas parcelas: uma de 9% a partir de junho de 2025 e outra de 9,2% em abril de 2026.

Para isso, o sindicato pediu a inclusão de recursos na PLOA de 2025 e na Medida Provisória nº 1.286/2024, assegurando margem legal e orçamentária para a recomposição salarial.

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