Concurso AFT é retomado após decisão judicial e candidato é reintegrado
Após um período de suspensão, a Justiça autorizou a retomada do concurso AFT, permitindo que as nomeações dos aprovados prossigam. Confira os detalhes!
O concurso para auditor-fiscal do trabalho (AFT) foi reativado pela Justiça Federal, que acatou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e modificou parcialmente a liminar que havia interrompido o processo seletivo.
Conforme comunicado do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait), a desembargadora federal Kátia Balbino considerou que a suspensão total do concurso era desproporcional e prejudicava tanto os candidatos aprovados quanto a Administração Pública.
Os detalhes sobre a retomada foram divulgados pelo Sinait em suas redes sociais. Confira!
"A magistrada concluiu que a interrupção completa do certame era uma medida excessiva e prejudicial para os candidatos e para a Administração Pública. Assim, o concurso prossegue normalmente, sem interrupção dos trâmites", informou o Sinait. Com isso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pode continuar com as nomeações.
Em setembro, o Ministério da Gestão e Inovação (MGI) publicou uma portaria autorizando a nomeação de 855 aprovados no concurso AFT, realizado pelo Concurso Nacional Unificado de 2024.
Reintegração de candidato e detalhes da suspensão
Apesar da retomada, a decisão judicial também garantiu os direitos do candidato que havia acionado a Justiça, resultando na suspensão temporária do concurso.
Foi determinada a reserva de uma vaga para esse candidato, assegurando sua continuidade no processo, participação na escolha de lotação e nas etapas seguintes, conforme sua classificação.
O concurso AFT foi suspenso após decisão da Justiça Federal devido à eliminação de um candidato por suposta falha documental, mesmo após a conclusão do curso de formação.
A Justiça apontou que a exclusão ocorreu fora do prazo recursal, violando o direito à ampla defesa. Por isso, a liminar suspendeu todos os atos relacionados ao concurso, impedindo as nomeações já autorizadas.
A posse dos aprovados, inicialmente prevista para setembro, pode sofrer atrasos devido à suspensão do concurso.
Sinait pede mais nomeações no concurso AFT
Além de apoiar a retomada do concurso AFT, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) destaca a necessidade de aumentar o número de nomeações. A entidade tem trabalhado para garantir a convocação dos aprovados dentro das vagas e dos candidatos do cadastro de reserva.
Em março deste ano, o sindicato intensificou sua atuação no Congresso Nacional, buscando apoio político para assegurar o aproveitamento dos excedentes. No dia 19 daquele mês, representantes da categoria, incluindo o presidente Bob Machado, reuniram-se com deputados federais para ressaltar a urgência da convocação.
"A convocação dos excedentes é crucial, pois os 900 chamados para o curso de formação não serão suficientes para atender à demanda da Inspeção do Trabalho", afirmou Bob Machado na ocasião. Atualmente, a carreira de auditor-fiscal do trabalho enfrenta um déficit significativo de pessoal. Existem 1.854 profissionais em atividade, enquanto a legislação prevê 3.479 cargos, deixando mais de 1.800 vagas em aberto.
Concurso para auditor-fiscal do trabalho: como serão as lotações?
O Concurso Nacional Unificado de 2024 ofereceu 900 vagas para a carreira de auditor-fiscal do trabalho.
Exigindo nível superior em qualquer área, a carreira oferece remuneração inicial de R$22.921,71, podendo chegar a R$23.921,71 com o auxílio-alimentação de R$1 mil.
Tradicionalmente, os aprovados são alocados em todo o país. No entanto, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, já indicou uma das áreas onde os novos auditores atuarão.
Segundo ele, muitos dos aprovados serão destinados à fiscalização dos portos brasileiros.
"Após o término do Concurso Nacional Unificado, que selecionará servidores públicos, muitos serão designados para atuar na fiscalização dos portos. O aumento no número de fiscais do trabalho nos portos brasileiros será reavaliado", afirmou o ministro em abril do ano passado. A distribuição de vagas para AFT nas unidades de lotação do Ministério do Trabalho será divulgada com o ato de nomeação e convocação dos aprovados para a escolha dos postos e posse no cargo.
Conforme comunicado do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait), a desembargadora federal Kátia Balbino considerou que a suspensão total do concurso era desproporcional e prejudicava tanto os candidatos aprovados quanto a Administração Pública.
Os detalhes sobre a retomada foram divulgados pelo Sinait em suas redes sociais. Confira!
"A magistrada concluiu que a interrupção completa do certame era uma medida excessiva e prejudicial para os candidatos e para a Administração Pública. Assim, o concurso prossegue normalmente, sem interrupção dos trâmites", informou o Sinait. Com isso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pode continuar com as nomeações.
Em setembro, o Ministério da Gestão e Inovação (MGI) publicou uma portaria autorizando a nomeação de 855 aprovados no concurso AFT, realizado pelo Concurso Nacional Unificado de 2024.
Reintegração de candidato e detalhes da suspensão
Apesar da retomada, a decisão judicial também garantiu os direitos do candidato que havia acionado a Justiça, resultando na suspensão temporária do concurso.
Foi determinada a reserva de uma vaga para esse candidato, assegurando sua continuidade no processo, participação na escolha de lotação e nas etapas seguintes, conforme sua classificação.
O concurso AFT foi suspenso após decisão da Justiça Federal devido à eliminação de um candidato por suposta falha documental, mesmo após a conclusão do curso de formação.
A Justiça apontou que a exclusão ocorreu fora do prazo recursal, violando o direito à ampla defesa. Por isso, a liminar suspendeu todos os atos relacionados ao concurso, impedindo as nomeações já autorizadas.
A posse dos aprovados, inicialmente prevista para setembro, pode sofrer atrasos devido à suspensão do concurso.
Sinait pede mais nomeações no concurso AFT
Além de apoiar a retomada do concurso AFT, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) destaca a necessidade de aumentar o número de nomeações. A entidade tem trabalhado para garantir a convocação dos aprovados dentro das vagas e dos candidatos do cadastro de reserva.
Em março deste ano, o sindicato intensificou sua atuação no Congresso Nacional, buscando apoio político para assegurar o aproveitamento dos excedentes. No dia 19 daquele mês, representantes da categoria, incluindo o presidente Bob Machado, reuniram-se com deputados federais para ressaltar a urgência da convocação.
"A convocação dos excedentes é crucial, pois os 900 chamados para o curso de formação não serão suficientes para atender à demanda da Inspeção do Trabalho", afirmou Bob Machado na ocasião. Atualmente, a carreira de auditor-fiscal do trabalho enfrenta um déficit significativo de pessoal. Existem 1.854 profissionais em atividade, enquanto a legislação prevê 3.479 cargos, deixando mais de 1.800 vagas em aberto.
Concurso para auditor-fiscal do trabalho: como serão as lotações?
O Concurso Nacional Unificado de 2024 ofereceu 900 vagas para a carreira de auditor-fiscal do trabalho.
Exigindo nível superior em qualquer área, a carreira oferece remuneração inicial de R$22.921,71, podendo chegar a R$23.921,71 com o auxílio-alimentação de R$1 mil.
Tradicionalmente, os aprovados são alocados em todo o país. No entanto, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, já indicou uma das áreas onde os novos auditores atuarão.
Segundo ele, muitos dos aprovados serão destinados à fiscalização dos portos brasileiros.
"Após o término do Concurso Nacional Unificado, que selecionará servidores públicos, muitos serão designados para atuar na fiscalização dos portos. O aumento no número de fiscais do trabalho nos portos brasileiros será reavaliado", afirmou o ministro em abril do ano passado. A distribuição de vagas para AFT nas unidades de lotação do Ministério do Trabalho será divulgada com o ato de nomeação e convocação dos aprovados para a escolha dos postos e posse no cargo.