Possibilidade de impugnação do CNU 2025 por equiparação de gênero
Descubra se a igualdade no número de mulheres convocadas para a segunda fase do CNU 2025 pode resultar na contestação do edital.
O perÃodo para contestar o edital do Concurso Nacional Unificado (CNU) de 2025 já se encerrou. Candidatos e advogados, através das redes sociais, anunciaram que solicitaram a impugnação devido à polÃtica de equiparação de gênero na convocação para a segunda fase do concurso.
Mas será que essa medida pode realmente levar à impugnação do edital? A equipe de reportagem investigou o assunto e consultou especialistas jurÃdicos.
Na sua segunda edição, o CNU introduziu uma inovação: a equiparação do número de mulheres e homens na segunda fase do concurso, que consiste em uma prova discursiva, nos casos em que as mulheres estejam em desvantagem numérica.
Se o número de mulheres classificadas for inferior a 50%, serão chamadas candidatas adicionais até que essa proporção seja atingida. Essa polÃtica será aplicada proporcionalmente a todos os cargos, especialidades e cotas especificadas no edital.
Importante destacar que essa medida não representa uma reserva de vagas para mulheres.
O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), responsável pelo CNU, esclareceu que a intenção é permitir que mais mulheres participem da prova discursiva, sem excluir nenhum candidato masculino.
"Observamos que, no CPNU e em outros concursos, a taxa de aprovação de mulheres foi inferior à de inscrição. Portanto, no CPNU 2, adotaremos uma estratégia para garantir que o percentual de mulheres que avançam da prova objetiva para a discursiva seja equiparado, sem se tratar de reserva de vagas. Nenhum homem classificado será excluÃdo; todos os que passarem continuarão, mas chamaremos mais mulheres para igualar o número de participantes masculinos e femininos na prova discursiva para cada cargo e modalidade", explicou a ministra da Gestão, Esther Dweck. Na primeira edição do CNU, em 2024, as mulheres eram a maioria entre os inscritos e presentes no dia da prova, mas apenas 37% foram aprovadas.
A ministra Esther Dweck destacou que a maior disparidade entre homens e mulheres ocorreu justamente na transição da primeira para a segunda fase do concurso, o que motivou o governo a buscar a equiparação nas convocações.
Inovação do CNU 2025 na igualdade de convocações
A ministra também mencionou fatores que dificultam a preparação das mulheres, que devem ser considerados:
"A média de idade dos aprovados no CNU1 foi entre 35 e 45 anos. Em geral, essas pessoas já estão no mercado de trabalho, têm filhos, e a necessidade de dedicação aos estudos cria uma desigualdade em relação aos homens", afirmou. Segundo Esther Dweck, a prova objetiva requer um treinamento especÃfico, enquanto a discursiva valoriza mais a experiência e o conhecimento prévio da candidata.
Fundamentação para a equiparação de gênero no CNU 2025
A Lei Geral de Concursos Públicos, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado, exige que os concursos respeitem as polÃticas de ações afirmativas previstas em legislação especÃfica.
No caso do CNU, a iniciativa se baseia no Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023, que estabelece o Programa Federal de Ações Afirmativas (PFAA) no âmbito da Administração Pública Federal.
O Decreto define ações afirmativas como aquelas que buscam corrigir desigualdades e promover a equidade e os direitos de grupos sociais historicamente discriminados.
Entre as modalidades que podem ser adotadas nas polÃticas públicas estão:
- PolÃticas de cotas ou reservas de vagas;
- Bonificações ou critérios diferenciados de pontuação em processos seletivos;
- Estabelecimento de metas para ampliar a participação desses grupos; e
- Critérios de desempate em processos competitivos, visando aumentar a participação dos referidos grupos.
Um dos argumentos para a possÃvel impugnação do edital é que o decreto não menciona explicitamente a equiparação de gênero em concursos. Além disso, não há legislação que autorize o Poder Executivo a implementar polÃticas afirmativas especificamente para mulheres em concursos públicos.
PrincÃpio da isonomia em concursos públicos
O advogado Sérgio Camargo, especialista em concursos públicos e assessor da vice-presidência da OAB RJ, afirmou que a ação do CNU está alinhada com o princÃpio da isonomia.
Para ele, a equiparação na convocação de mulheres para a segunda fase do concurso é uma oportunidade de aumentar a participação feminina no serviço público, reduzindo uma desigualdade histórica.
O advogado não acredita na possibilidade de impugnação do edital, que possui respaldo jurÃdico.
"A isonomia é tratar igualmente os iguais e de forma diferenciada os desiguais. O maior contingente populacional brasileiro é feminino, mas a ocupação de cargos públicos por mulheres é menor. Portanto, essa é uma polÃtica de igualdade afirmativa", afirmou. Para o advogado, a medida foi acertada pelo Governo Federal.
"A regra favorece, pelo menos neste momento, o gênero feminino, para reduzir desigualdades. No entanto, ainda precisamos de polÃticas públicas de gênero que possam igualar a relação entre homens e mulheres para nos tornarmos um verdadeiro Estado democrático de direito."
Concurso Diplomata já adota convocação adicional de mulheres
Esta não é a primeira vez que um concurso público implementa uma ação afirmativa voltada para mulheres.
Em 2024, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) fez uma convocação adicional de mulheres para a segunda fase do concurso de diplomatas, sem que houvesse impugnação.
O concurso para a Diplomacia foi pioneiro ao apresentar um plano próprio dentro do Plano Federal de Ações Afirmativas (PFAA), com o objetivo de aumentar a inclusão e representatividade no serviço público.
Segundo o MRE, das 16 mulheres aprovadas no último concurso, oito foram beneficiadas pela ação afirmativa. Para o ministério, isso demonstra que a medida foi eficaz em manter candidatas que poderiam ter sido eliminadas na primeira fase e em aumentar o número de aprovadas.
Em nota à Folha de São Paulo, o MRE afirmou que a polÃtica será novamente aplicada no concurso Diplomata deste ano e em edições futuras, sendo constantemente avaliada.
O sucesso da ação no MRE inspirou o Ministério da Gestão e Inovação a adotar uma medida semelhante no Concurso Nacional Unificado deste ano.
CNU 2025 tem inscrições abertas até 20 de julho
A segunda edição do Concurso Nacional Unificado oferece 3.652 vagas para cargos de nÃveis médio, técnico e superior em 36 órgãos e autarquias do Poder Executivo Federal, com salários que chegam a R$18,7 mil.
As vagas estão distribuÃdas em nove blocos temáticos, que correspondem à s áreas de atuação do Governo Federal.
As inscrições estão abertas até 20 de julho, através do site do Concurso Unificado em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela organização. A taxa é de R$70 para todos os cargos, independentemente do nÃvel de escolaridade.
O CNU 2025 traz novidades na estrutura das provas, que agora serão realizadas em dias diferentes. A prova objetiva está agendada para 5 de outubro para todos os inscritos. Somente os aprovados serão convocados para as provas discursivas em 7 de dezembro.
Mas será que essa medida pode realmente levar à impugnação do edital? A equipe de reportagem investigou o assunto e consultou especialistas jurÃdicos.
Na sua segunda edição, o CNU introduziu uma inovação: a equiparação do número de mulheres e homens na segunda fase do concurso, que consiste em uma prova discursiva, nos casos em que as mulheres estejam em desvantagem numérica.
Se o número de mulheres classificadas for inferior a 50%, serão chamadas candidatas adicionais até que essa proporção seja atingida. Essa polÃtica será aplicada proporcionalmente a todos os cargos, especialidades e cotas especificadas no edital.
Importante destacar que essa medida não representa uma reserva de vagas para mulheres.
O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), responsável pelo CNU, esclareceu que a intenção é permitir que mais mulheres participem da prova discursiva, sem excluir nenhum candidato masculino.
"Observamos que, no CPNU e em outros concursos, a taxa de aprovação de mulheres foi inferior à de inscrição. Portanto, no CPNU 2, adotaremos uma estratégia para garantir que o percentual de mulheres que avançam da prova objetiva para a discursiva seja equiparado, sem se tratar de reserva de vagas. Nenhum homem classificado será excluÃdo; todos os que passarem continuarão, mas chamaremos mais mulheres para igualar o número de participantes masculinos e femininos na prova discursiva para cada cargo e modalidade", explicou a ministra da Gestão, Esther Dweck. Na primeira edição do CNU, em 2024, as mulheres eram a maioria entre os inscritos e presentes no dia da prova, mas apenas 37% foram aprovadas.
A ministra Esther Dweck destacou que a maior disparidade entre homens e mulheres ocorreu justamente na transição da primeira para a segunda fase do concurso, o que motivou o governo a buscar a equiparação nas convocações.
Inovação do CNU 2025 na igualdade de convocações
A ministra também mencionou fatores que dificultam a preparação das mulheres, que devem ser considerados:
"A média de idade dos aprovados no CNU1 foi entre 35 e 45 anos. Em geral, essas pessoas já estão no mercado de trabalho, têm filhos, e a necessidade de dedicação aos estudos cria uma desigualdade em relação aos homens", afirmou. Segundo Esther Dweck, a prova objetiva requer um treinamento especÃfico, enquanto a discursiva valoriza mais a experiência e o conhecimento prévio da candidata.
Fundamentação para a equiparação de gênero no CNU 2025
A Lei Geral de Concursos Públicos, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado, exige que os concursos respeitem as polÃticas de ações afirmativas previstas em legislação especÃfica.
No caso do CNU, a iniciativa se baseia no Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023, que estabelece o Programa Federal de Ações Afirmativas (PFAA) no âmbito da Administração Pública Federal.
O Decreto define ações afirmativas como aquelas que buscam corrigir desigualdades e promover a equidade e os direitos de grupos sociais historicamente discriminados.
Entre as modalidades que podem ser adotadas nas polÃticas públicas estão:
- PolÃticas de cotas ou reservas de vagas;
- Bonificações ou critérios diferenciados de pontuação em processos seletivos;
- Estabelecimento de metas para ampliar a participação desses grupos; e
- Critérios de desempate em processos competitivos, visando aumentar a participação dos referidos grupos.
Um dos argumentos para a possÃvel impugnação do edital é que o decreto não menciona explicitamente a equiparação de gênero em concursos. Além disso, não há legislação que autorize o Poder Executivo a implementar polÃticas afirmativas especificamente para mulheres em concursos públicos.
PrincÃpio da isonomia em concursos públicos
O advogado Sérgio Camargo, especialista em concursos públicos e assessor da vice-presidência da OAB RJ, afirmou que a ação do CNU está alinhada com o princÃpio da isonomia.
Para ele, a equiparação na convocação de mulheres para a segunda fase do concurso é uma oportunidade de aumentar a participação feminina no serviço público, reduzindo uma desigualdade histórica.
O advogado não acredita na possibilidade de impugnação do edital, que possui respaldo jurÃdico.
"A isonomia é tratar igualmente os iguais e de forma diferenciada os desiguais. O maior contingente populacional brasileiro é feminino, mas a ocupação de cargos públicos por mulheres é menor. Portanto, essa é uma polÃtica de igualdade afirmativa", afirmou. Para o advogado, a medida foi acertada pelo Governo Federal.
"A regra favorece, pelo menos neste momento, o gênero feminino, para reduzir desigualdades. No entanto, ainda precisamos de polÃticas públicas de gênero que possam igualar a relação entre homens e mulheres para nos tornarmos um verdadeiro Estado democrático de direito."
Concurso Diplomata já adota convocação adicional de mulheres
Esta não é a primeira vez que um concurso público implementa uma ação afirmativa voltada para mulheres.
Em 2024, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) fez uma convocação adicional de mulheres para a segunda fase do concurso de diplomatas, sem que houvesse impugnação.
O concurso para a Diplomacia foi pioneiro ao apresentar um plano próprio dentro do Plano Federal de Ações Afirmativas (PFAA), com o objetivo de aumentar a inclusão e representatividade no serviço público.
Segundo o MRE, das 16 mulheres aprovadas no último concurso, oito foram beneficiadas pela ação afirmativa. Para o ministério, isso demonstra que a medida foi eficaz em manter candidatas que poderiam ter sido eliminadas na primeira fase e em aumentar o número de aprovadas.
Em nota à Folha de São Paulo, o MRE afirmou que a polÃtica será novamente aplicada no concurso Diplomata deste ano e em edições futuras, sendo constantemente avaliada.
O sucesso da ação no MRE inspirou o Ministério da Gestão e Inovação a adotar uma medida semelhante no Concurso Nacional Unificado deste ano.
CNU 2025 tem inscrições abertas até 20 de julho
A segunda edição do Concurso Nacional Unificado oferece 3.652 vagas para cargos de nÃveis médio, técnico e superior em 36 órgãos e autarquias do Poder Executivo Federal, com salários que chegam a R$18,7 mil.
As vagas estão distribuÃdas em nove blocos temáticos, que correspondem à s áreas de atuação do Governo Federal.
As inscrições estão abertas até 20 de julho, através do site do Concurso Unificado em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela organização. A taxa é de R$70 para todos os cargos, independentemente do nÃvel de escolaridade.
O CNU 2025 traz novidades na estrutura das provas, que agora serão realizadas em dias diferentes. A prova objetiva está agendada para 5 de outubro para todos os inscritos. Somente os aprovados serão convocados para as provas discursivas em 7 de dezembro.