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Concurso Diplomata: ação afirmativa impulsiona aprovação de mulheres

O Ministério das Relações Exteriores confirma o sucesso das ações afirmativas no concurso para Diplomata, destacando o aumento no número de mulheres aprovadas. Confira!

Por Emerson Fernandes | Publicado em 15/07/2025 às 10h52

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No último concurso para a carreira de Diplomata, 16 das 50 vagas imediatas foram conquistadas por mulheres. O Ministério das Relações Exteriores (MRE) destacou que a política de ação afirmativa, que visa aumentar a presença feminina na segunda fase do processo seletivo, já está mostrando resultados.

Das 16 mulheres aprovadas, metade (oito) se beneficiou da ação afirmativa. O MRE informou que quatro dessas candidatas ficaram entre as 15 primeiras colocadas.

Em comunicado, o MRE declarou que a iniciativa foi bem-sucedida e será mantida no concurso Diplomata de 2025 e em futuros editais, com avaliações contínuas. "A medida mostrou-se eficaz em manter na disputa candidatas bem preparadas que poderiam ter sido eliminadas na primeira fase, além de aumentar o número de mulheres aprovadas", afirmou o MRE. Essa ação faz parte do Programa Federal de Ações Afirmativas e busca corrigir a sub-representação histórica das mulheres, que entre 2003 e 2023, foram apenas 26% dos aprovados na diplomacia.

O edital do concurso de 2024 para diplomatas introduziu a possibilidade de convocar até 75 mulheres adicionais para a segunda fase, com o objetivo de garantir uma proporção de gênero de 60%-40% entre os concorrentes.

O MRE explicou que a intenção era garantir que candidatas que poderiam ser eliminadas na primeira fase continuassem na disputa.

No concurso Diplomata de 2024, as mulheres representaram 45% dos inscritos e 32% dos aprovados, superando o percentual histórico de aprovações femininas.

CNU adota ação afirmativa inspirada no concurso Diplomata

Seguindo o exemplo do MRE, a segunda edição do Concurso Nacional Unificado (CNU) planeja equilibrar a proporção de mulheres e homens na segunda etapa, caso haja desproporção desfavorável às mulheres.

Na prática, se menos de 50% das classificadas forem mulheres, serão convocadas candidatas adicionais até atingir esse percentual. Essa medida será aplicada proporcionalmente a todos os cargos, especialidades e cotas do edital, sem reservar vagas exclusivamente para mulheres.

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), responsável pelo CNU, esclareceu que a medida visa permitir que mais mulheres participem da prova discursiva, sem desclassificar homens. "Observamos que, no CNU e em outros concursos, o número de mulheres aprovadas era menor que o de inscritas. No CNU 2, garantiremos a igualdade de gênero na transição da prova objetiva para a discursiva, sem reserva de vagas. Todos os homens classificados continuarão, mas chamaremos mais mulheres para igualar o número de participantes na prova discursiva em cada cargo e modalidade", explicou a ministra da Gestão, Esther Dweck. Na primeira edição do CNU, em 2024, as mulheres foram maioria entre os inscritos e presentes no dia das provas, mas apenas 37% foram aprovadas.

A ministra destacou ainda os desafios enfrentados pelas mulheres na preparação para concursos: "A média de idade dos aprovados no CNU1 foi entre 35 e 45 anos. Em geral, já estão no mercado de trabalho, têm filhos, e a necessidade de dedicação aos estudos cria uma desigualdade em relação aos homens", comentou.

Concurso Diplomata 2025 oferece 50 vagas para ambos os gêneros

O edital do concurso Diplomata 2025, publicado em maio, disponibiliza 50 vagas para a carreira diplomática. O requisito é ter graduação completa em qualquer área, desde que reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). A remuneração inicial é de R$22.558,56.

As provas objetivas estão agendadas para o próximo domingo, 20 de julho, e os locais de aplicação podem ser consultados no site do Cebraspe, responsável pela organização do concurso.

Conforme o edital, até 75 mulheres poderão ser convocadas adicionalmente para a segunda fase, sendo 35 para ampla concorrência, 35 para a cota de negros e cinco para a cota de pessoas com deficiência, respeitando os critérios e a nota mínima exigida na primeira fase.

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