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Concurso Polícia Federal 2025: saiba como será a nova prova discursiva

Confira os detalhes sobre o formato da nova prova discursiva do concurso PF 2025 para os cargos de delegado, agente, escrivão, perito e papiloscopista.

Por Emerson Fernandes | Publicado em 20/06/2025 às 11h28

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O concurso da Polícia Federal (PF) de 2025 traz mudanças significativas no formato da prova discursiva, uma etapa crucial para a aprovação dos candidatos. Com editais que contemplam os cargos de delegado, agente, escrivão, papiloscopista e perito criminal, o novo modelo de avaliação escrita exige atenção especial dos participantes. A prova discursiva, que ocorre após a prova objetiva, possui estrutura e critérios de correção específicos para cada cargo, tornando essencial que os candidatos compreendam essas regras para obter uma boa pontuação e garantir a classificação.

Estrutura da Prova Discursiva


A prova discursiva do concurso PF 2025 varia conforme o cargo pretendido, adaptando-se às exigências de cada função:

- Delegado de Polícia Federal: A avaliação consiste em três questões dissertativas e uma peça profissional, abordando temas de Direito Administrativo, Constitucional, Penal e Processual Penal. Cada questão dissertativa vale até 4 pontos, enquanto a peça profissional pode alcançar até 12 pontos, totalizando 24 pontos possíveis.

- Agente, Escrivão e Papiloscopista: Os candidatos devem elaborar uma redação dissertativa de até 30 linhas sobre um tema proposto, com pontuação máxima de 20 pontos.

- Perito Criminal Federal: A prova inclui uma redação de até 30 linhas, focada em temas específicos da área de atuação do candidato, também com um valor máximo de 20 pontos.

Critérios de Correção


A correção da prova discursiva será baseada em critérios objetivos, divididos em dois eixos principais: o domínio do conteúdo e o domínio da norma padrão da Língua Portuguesa.

1. Domínio do Conteúdo: Este critério avalia a capacidade do candidato de desenvolver o tema proposto com argumentos bem estruturados, coerência e coesão textual. Os textos devem apresentar clareza, objetividade, desenvolvimento lógico dos argumentos, capacidade de análise crítica e uma estrutura formal adequada (introdução, desenvolvimento e conclusão).

- Para o cargo de Delegado, o conteúdo é avaliado separadamente nas três questões dissertativas (até 30 linhas cada) e na peça profissional (até 90 linhas). Cada parte possui nota própria, analisada com base na apresentação textual, no domínio conceitual dos temas jurídicos e na aplicação correta da linguagem técnica.

- Para os demais cargos, a prova consiste em um único texto dissertativo de até 30 linhas, avaliado integralmente quanto ao conteúdo.

2. Domínio da Norma Padrão da Língua Portuguesa: A banca examinadora analisará o nível de correção gramatical e linguística, considerando ortografia, morfossintaxe, pontuação, vocabulário adequado e fluidez textual. O número de erros gramaticais impactará diretamente na nota final, com penalizações proporcionais à quantidade de linhas escritas.

- Para Delegado, a penalização nas questões segue a fórmula: NQi = NCi - 0,8 × NE ÷ TL, e para a peça profissional: NPP = NC - 2,4 × NE ÷ TL.
- Para os demais cargos, a fórmula é: NPD = NC - 4 × NE ÷ TL.

Normas e Cuidados na Aplicação da Prova


A aplicação da prova discursiva exige atenção a normas específicas para garantir a lisura do processo seletivo. A redação deve ser manuscrita com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente. Qualquer conteúdo escrito fora do espaço reservado será desconsiderado, e a presença de identificações resultará na anulação da prova.

Candidatos que necessitam de atendimento especializado, como pessoas com deficiência visual ou tetraplégicos, poderão utilizar recursos específicos, como o uso de computador ou auxílio de um aplicador, com o texto sendo ditado e gravado conforme autorizado pela organização do concurso.

Por fim, apenas o documento definitivo entregue ao fiscal será aceito para correção. O caderno de rascunho, embora útil para planejamento, não possui validade para avaliação. Erros no preenchimento da folha oficial, rasuras ou tentativas de identificação comprometem a validade da prova, tornando o cuidado com a forma e conteúdo essencial para uma boa pontuação na etapa discursiva do concurso PF.

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