Na última quarta-feira, 4, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria dos votos que os condenados aprovados em concursos públicos podem ser nomeados e empossados.
Isso é possível desde que não haja incompatibilidade entre o cargo a ser exercido e o crime cometido, bem como conflito de horários entre a jornada de trabalho e o regime de cumprimento da pena.
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Com isso, o Plenário concedeu permissão a um homem que foi condenado por tráfico de drogas em Roraima para assumir um cargo público federal na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) depois de passar em um concurso público enquanto estava preso.
O caso tem um impacto global. O Supremo Tribunal Federal deve seguir essa decisão ao julgar outros casos semelhantes.
A Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal afirmou em resposta que os ministros não especificaram quais tipos de crimes seriam considerados. No entanto, a frase "desde que não incompatível com a infração penal praticada" está presente na tese.
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