A Justiça Federal conseguiu autorização para provimento de 450 vagas no Orçamento de 2020. Desse total, o Tribunal Regional Federal da 1ª região, que contempla a vários estados do norte, nordeste e Minas Gerais, conseguiu do Conselho de Justiça Federal 44 oportunidades de provimento. O TRF1 já divulgou a distribuição das vagas após decisão presidencial.
Assinado pelo presidente Ítalo Mendes, o documento prevê ainda uma vaga reserva para atendimento de decisão judicial. As 43 vagas destinadas aos Quadros de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus são para: Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário - Área Administrativa, Analista Judiciário - Área Apoio especializado, Especialidade Contadoria, Analista Judiciário - Área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado, especialidade Informática, Técnico Judiciário - Área Administrativa e Técnico Judiciário - Área Administrativa (Segurança e Transporte).
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Todas essas vagas serão preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso que está sendo realizado. Pois, depois do prazo de validade do último concurso TRF1 ter sido prorrogado por mais anos, o órgão não tem previsão para realizar uma nova seleção. O despacho referente a prorrogação foi publicado em abril deste ano.
Com a prorrogação, o novo prazo que começou a ser contado no dia 11 de abril deste ano ficará valendo até a mesma data de 2022. As vagas que poderão ser providas durante a validade são para as áreas: Administrativa, Judiciária, Apoio Especializado - Especialidade Taquigrafia, Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal e Apoio Especializado - Especialidade Informática.
Para Técnico Judiciário, as vagas poderão ser: na Área Apoio Especializado - Especialidade Taquigrafia e Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte.
Foram publicadas na última segunda-feira (25) por meio do Diário Oficial da União novas convocações e de acordo com o documento, os profissionais deverão suprir as vagas deixadas por aposentadorias, exonerações ou mesmo pelos profissionais que foram transferidos para outros órgãos.
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