O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 30, de que é lícito o ato de terceirizar, todas as fases do processo produtivo, tanto pelo meio ou final. Com a decisão, o julgamento da Ação Civil Pública (ACP), que requisita a chamada dos aprovados do concurso Caixa Econômica Federal de 2014, pode ter um veredito não favorável aos concorrentes.
Ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, que teve repercussão geral com reconhecimento, 7 ministros do STF tiveram o voto a favor da terceirização de atividade-fim e 4 em oposição. A tese de repercussão geral com aprovação no RE foi a de que:
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"É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante".
A presidente do Supremo trouxe o destaque de que a terceirização não é a razão da precarização do trabalho nem promove violação por si só a dignidade do serviço. "Se isso acontecer, há o Poder Judiciário para impedir os abusos. Se não permitir a terceirização garantisse por si só o pleno emprego, não teríamos o quadro brasileiro que temos nos últimos anos, com esse número de desempregados", ressaltou.
A atitude decisiva do STF disponível na última quinta, 30, pode trazer impactos diretos no julgamento da ação, que requisita a chamada dos aprovados no Concurso Caixa 2014. Conforme com concorrentes da seleção, a Caixa teria terceirização profissional, aindatendo a aprovação de candidatos esperando chamada de cadastros reservas.
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