O cronograma do Concurso da Polícia Federal permanece válido. A Justiça Federal revelou a negação da solicitação de liminar do Ministério Público Federal (MPF), que pretendia a retificação e a reabertura das inscrições do concurso para 500 oportunidades de agente, escrivão, perito, delegado e papiloscopista. A primeira etapa, por isso, teve confirmação para a data de 16 de setembro.
O ato decisivo da 4ª Vara Federal de Caxias do Sul-RS teve anexo na quarta-feira, 22, nos autos do procedimento. A documentação tem assinatura pelo juiz José Ricardo Pereira, que fez o estabelecimento do indeferimento do requisito urgente de antecipação de tutela. O MPF, neste momento, terá um período de 15 dias para a formulação de uma possível réplica. Se não houver requerimento, o procedimento será disponibilizado como finalizado e o Concurso prossegue normalmente.
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O Ministério Público Federal fez o requisito de que tivessem alteração dos subitens 5.5, 7.4.9.12, e 22.5, com o intuito de adaptação da concorrência dos concorrentes deficientes nas etapas posteriores às provas objetiva e discursiva. O MPF trouxe o argumento de que estes itens "violam direitos dos candidatos que concorrem pelo sistema de cotas às pessoas com deficiência não apenas nas duas etapas do certame, mas após essas, durante a fase de lotação."
A decisão da Justiça Federal está fragmentada com base na Constituição Federal, que, segundo o TRF4, dispõe do seguinte item "VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;" Este, por sua vez, pode ter diversos enfoques.
O TRF4 fez o apontamento ainda de que, não é a primeira vez que o Ministério Público Federal faz a solicitação de um edital impugnado da PF em virtude de questões relativas aos direitos dos portadores de deficiência. A decisão revela os subitens dos tópicos 5, 7 e 22 do edital, com a justificativa que:
"Nessas condições, a previsão de que os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, não destoa da legislação e jurisprudência, que busca impedir a discriminação do portador de necessidade especial e garantir que, estando apto a desempenhar as funções inerentes ao cargo, não lhe seja vedado o acesso a cargos público ou, posto de outra forma, determina a possibilidade de acesso aos cargos públicos, cujo desempenho não fique comprometido pela limitação do candidato."
A Justiça Federal fez o atendimento dos argumentos da Advocacia Geral da União, que fez a manifestação de modo representativo na sexta-feira, 17. A AGU requisitou o indeferimento da tutela, visto que o edital localiza-se conforme a Constituição, na qual permite as solicitações diferenciadas de aptidões física, médica e mental "uma vez que se tratam de cargos considerados de alto risco e que necessitam de servidores de alta performance física."
A ação civil pública enviada pelo MPF teve apresentação na quarta-feira, 15 de agosto, requisitando a retificação do edital do concurso e, de forma consequente, a reabertura do período de inscrições. A explicativa foi uma violação na cota para portadores de deficiência. O MPF solicita que, se tivesse reabertura, o período não fosse inferior a 5 datas úteis. Esta seria a segunda vez que o período teria reabertura. Na primeira retificação, concorrentes afrodescendentes e com deficiência, tiveram de 7 a 13 de agosto para efetuar inscrição, em setores do perito.
Com a solicitação do MPF com negação pela Justiça Federal, o cronograma do Concurso PF não terá alteração novamente. As provas objetiva e discursiva, primeira fase de seleção, permanecem para a data de 16 de setembro, domingo, em dois períodos. Os exames ocorreriam em agosto, porém a reabertura do período pela primeira vez postergou o procedimento. Os testes terão teor eliminatório e classificatório.
Os concorrentes inscritos no Concurso devem atentar-se aos locais de provas. O documento convocatório avisando quando terão a divulgação dos endereços terá publicação na data de 6 de setembro, 10 dias antes dos exames aplicados. O Concurso Polícia Federal ocorrerá em todas as capitais do Brasil, bem como o Distrito Federal.
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