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Concurso PF pode ter a reabertura de inscrições

Por Emerson Almeida - Publicado em: - Atualizado em

O cronograma do concurso da Polícia Federal pode sofrer novas alterações. A razão disso é que o Ministério Público Federal (MPF) fez o ingresso de nova ação civil pública requisitando que o edital tenha retificação e o período tenha reabertura mais uma vez. O juiz da 4ª Vara Federal de Canoas divulgou um prazo de 72h para que a União pudesse se manifestar a respeito do pedido liminar.

Na sexta-feira, 17, a Advocacia Geral da União fez o protocolo de petição e trouxe os argumentos sobre as sugestões do MPF. Conforme a AGU, o edital do Concurso da Polícia Federal está adequada a Constituição, que permite os requisitos diferenciados de aptidões física, médica e mental "uma vez que se tratam de cargos considerados de alto risco e que necessitam de servidores de alta performance física."

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A ação civil pública teve apresentação na quarta-feira, 15 de agosto, à Justiça Federal de Caxias do Sul-RS. O MPF requisita que seja concedida uma liminar com a obrigação da retificação do edital do concurso. A explicação é a violação na cota para os portadores de deficiência. A petição revela que a PF deve promover a alteração dos subitens 5.5, 7.4.9.12, e 22.5, "visando adaptá-lo (edital) à legislação de regência no que pertine aos direitos das Pessoas com Deficiência, nas fases e etapas seguintes às provas objetivas e discursivas."

O MPF fez os argumentos ainda de que os respectivos itens "violam direitos dos candidatos que concorrem pelo sistema de cotas às pessoas com deficiência não apenas nas duas etapas do certame, mas após essas, durante a fase de lotação."

Os itens 5.5 e 7.4.9.12 descrevem que não haverá adaptação para os concorrentes portadores de deficiência no exame de aptidão física, na avaliação oral, na prova prática de digitação, na avaliação médica, na avaliação psicológica ou no curso de formação, ao passo que o item 22.5 disserte sobre o cenário desses concorrentes depois da nomeação, alegando que o mesmo não pode alegar impossibilidade na execução de qualquer tarefa do emprego, tampouco dificuldade de lotação.

O Ministério Público Federal requisita, também, a reabertura do período de inscrições do concurso da PF. Além disso, exige que este não seja inferior a cinco data úteis. Na primeira retificação de reabertura, os concorrentes negros e deficientes, em carreiras específicas, tiveram de 7 a 13 de agosto para efetuar a inscrição.

O período maior que foi requisitado observa a permissão que os concorrentes possam participar das oportunidades reservadas às pessoas com deficiência, além da concorrência que já se candidatou na ampla concorrência tenham a oportunidade de alterar suas inscrições.

Além disso, a ação civil requisita que não haja a abertura um período inferior a 10 dias úteis para os concorrentes aprovados nas provas objetivas e discursivas solicitando atendimento especial no procedimento das próximas fases do Concurso, com indicação das devidas adaptações. Se os pedidos não forem atendidos, o MPF exige que o concurso tenha a suspensão pela justiça.

O edital do concurso da PF teve publicação em 15 de junho, em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico do Cebraspe, com oferta de 500 oportunidades para as ocupações de agente, escrivão, delegado, perito e papiloscopista, todos com requisitos de ensino superior. O salário inicial tem variação conforme a função, podendo alcançar a R$23.130 e jornada de 40h por semana. Do geral de oportunidades, 373 são para disputa em ampla concorrência. Existe também a reserva de oportunidades para deficientes (27) e negros (100).

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