A Caixa Econômica Federal, que foi sentenciada em 2016 a contratar entre 7 e 8 mil candidatos aprovados nos concursos para os cargos de técnico bancário, médico e engenheiro do trabalho, realizados em 2014, teve o embargo declaratório interposto, cobrando explicações de alguns pontos da sentença, negado pela Justiça Federal, no dia 1º de fevereiro.
A magistrada Natália Queiroz Cabral Rodrigues, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, que está a frente do caso, julgou o recurso da CEF como improcedente. A juíza concluiu que a defesa pretendia reformar a sentença, e que a utilização de embargos declaratórios para este fim não é correta. Desta forma, a Caixa terá de convocar mais aprovados do concurso de 2014.
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A CEF terá de cumprir todos os pontos da sentença e o primeiro deles é realizar um levantamento, em seis meses, do seu quadro de servidores e da defasagem atual, para que na sequência as contratações pendentes sejam feitas. Caso o banco não cumpra esta recomendação, terá de pagar multa de R$500 mil.
Após a conclusão desta etapa, a Caixa terá de contratar 2 mil novos funcionários, citados na cláusula 50 do Acordo coletivo de trabalho (ACT) 2014/2015. Além disso, mais 5 ou 6 mil classificados nos concursos de 2014.
Enquanto este processo de contratações não for finalizado, a validade dos concursos continua suspensa e o banco não pode realizar novas seleções.
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