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INSS - Saiu a autorização para nomear 150 aprovados

O concurso visou a preencher 950 vagas, sendo 800 de técnico (nível médio e R$5.344,87) e 150 de analista (graduados em Serviço Social e R$7.954,09).

Por Emerson Almeida - Publicado em: - Atualizado em

O Ministério do Planejamento publicou neste quinta-feira, dia 1º de dezembro, a portaria que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a nomear 150 candidatos aprovados no último concurso realizado.

Serão nomeados 100 técnicos do seguro social (ensino médio) e 50 analista do seguro social (nível superior em Seguro Social). Agora a expectativa é que o Ministério do Planejamento autorize a nomeação dos outros 800 candidatos que foram aprovados no concurso.

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O concurso do INSS teve um total de 1.087.804 inscritos, com o objetivo de preencher 950 vagas, sendo 800 de técnico (nível médio e inicial R$5.344,87) e 150 de analista (nível superior em Serviço Social e R$7.954,09).

Confira abaixo a Portaria nº 377 do Ministério do Planejamento, que autoriza a nomeação dos 150 candidatos aprovados:

PORTARIA No- 377, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de 150 (cento e cinquenta) candidatos aprovados no concurso público realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autorizado pela Portaria MP nº 251, de 26 de junho de 2015, sendo 100 (cem) cargos de Técnico do Seguro Social e 50 (cinquenta) cargos de Analista do Seguro Social (formação em Serviço Social), da Carreira do Seguro Social. Art. 2º A nomeação dos cargos a que se refere o art. 1º, deverá ocorrer a partir de novembro de 2016, mediante a utilização do saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções do Anexo V da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, Lei Orçamentária Anual de 2015, LOA-2015, constante do Decreto nº 8.667, de 11 de fevereiro de 2016, e nos termos do inciso I, §12, do art. 99, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016, LDO-2016, e está condicionada à:
I - existência de vagas na data da nomeação; e
II - declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual 2016 e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Presidente do INSS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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