Nesta segunda-feira, dia 12 de dezembro, o Ministério do Planejamento autorizou o INSS a nomear mais 150 candidatos aprovados no concurso 2015. Já havia sido liberada, no inicio do mês, a convocação de de 100 técnicos (nível médio) e 50 analistas (graduação em Serviço Social), sendo assim resta. agora 500 técnicos para serem convocados.
A seleção do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que teve um total de 1.087.804 inscritos, visou preencher 950 vagas, sendo 800 de técnico (ensino médio completo e salário de R$5.344,87) e 150 de analista (graduados em Serviço Social e remuneração de R$7.954,09).
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Confira abaixo a Portaria Nº 388 do Ministério do Planejamento que autoriza a nomeação de mais 150 candidatos aprovados no concurso INSS 2015:
PORTARIA Nº 388, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de 150 (cento e cinquenta) candidatos aprovados no concurso público realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autorizado pela Portaria MP nº 251, de 26 de junho de 2015, sendo 100 (cem) cargos de Técnico do Seguro Social e 50 (cinquenta) cargos de Analista do Seguro Social (formação em Serviço Social), da Carreira do Seguro Social.
Art. 2º A nomeação dos cargos a que se refere o art. 1º, deverá ocorrer a partir de dezembro de 2016, mediante a utilização do saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções do Anexo V da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, Lei Orçamentária Anual de 2015, LOA-2015, constante do Decreto nº 8.667, de 11 de fevereiro de 2016, e nos termos do inciso I, § 12, do art. 99, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016, LDO-2016, e está condicionada à: I - existência de vagas na data da nomeação; e II - declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual 2016 e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Presidente do INSS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
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