Advogados trabalhistas ressaltam as medidas anunciadas pelo governo federal na área trabalhista e afirmam que elas flexibilizam as relações trabalhistas, porém, podem enfraquecer direitos do trabalhador.
Entre as principais mudanças estão a prevalência de acordo entre empresas e sindicatos dos trabalhadores sobre a lei trabalhista em alguns pontos como parcelamento de férias, banco de horas, carga de trabalho e salário de acordo com produtividade; ampliação do contrato de trabalho temporário de 90 para 120 dias e do regime parcial de trabalho de 25 para até 30 horas, além do aumento da multa ao empregador que não registrar o trabalhador (veja mais no final da reportagem).
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Para o mestre em direito do trabalho pela PUC-SP Eduardo Pragmácio Filho a minirreforma é positiva, "pois incentiva a negociação coletiva, flexibiliza algumas condições de trabalho, valoriza a advocacia trabalhista e pune severamente o empregador que precarizar as relações de trabalho".
Pragmácio afirma que algumas das alterações podem ser consideradas apenas como ajustes do que já se fazia, como autorizar o trabalho temporário na licença previdenciária. "Outras novidades, no entanto, são emblemáticas e mudam alguns paradigmas do direito do trabalho brasileiro, como a representação sindical no local de trabalho, a flexibilidade de férias e intervalo intrajornada por meio de norma coletiva", diz.
Já o professor da PUC-SP e doutor em direito do trabalho Ricardo Pereira de Freitas Guimarães acredita que a proposta tem vários equívocos. "As medidas contrariam inúmeras convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e nossa própria legislação, pois cria possibilidade parcelamento de férias, elevação de horas extras, jornada excessiva, entre outras medidas que prejudicam o empregado. Por exemplo, parcelar férias vai contra o direito de descanso do empregado", diz ele.
Guimarães anuncia que as novas regras deixam claro que o governo federal fez uma opção pela economia e não pelo lado humano do trabalhador. "Agora o acordo prevalece sobre a legislação, o que é muito perigoso, pois não temos uma boa representividade sindical no país. Nós temos feudos que controlam a arrecadação do imposto sindical. Além disso, essas alterações deveriam ter uma maior discussão, principalmente pelo lado dos direitos dos trabalhadores", diz.
Para o especialista em direito e processo do trabalho Danilo Pieri Pereira, do Baraldi Melega Advogados, o governo federal anunciou pontos importantes para o início de uma reforma trabalhista a partir de 2017.
"A negociação coletiva passa a ser privilegiada, prevalecendo a vontade dos trabalhadores através de seus sindicatos em assuntos como redução de intervalo intrajornada. Além disso, a medida cria a figura do delegado sindical para empresas com mais de 50 funcionários e amplia o prazo dos contratos de trabalho temporário para até 120 dias. O texto institui ainda o Programa de Seguro-Emprego, possibilitando a redução de jornadas de trabalho e de salário, com complementação salarial pelo governo", diz.
Conforme dito por Pieri, outra alteração importante diz respeito ao processo do trabalho e impedirá abusos no Judiciário trabalhista. "Agora, quem perder uma demanda judicial deverá pagar honorários ao advogado do vencedor, em percentual de 10 a 20% do valor do pedido, o que deve reduzir os abusos processuais, tanto por parte de empresas como por parte dos trabalhadores", afirma.
Para João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, a medida é uma armadura para os empregos, e não os empregados. "As medidas tornam mais fácil aceitar o negociado sobre o legislado, pois valoriza o papel das centrais e sindicatos. São soluções que ajudam a adequar à lei à realidade e a criação de empregos, passando-se a sobrepor o acordado entre patrão e empregado ao texto da lei, ou seja, os acordos ganharão mais força que a CLT. Isso pode ser perigoso", aponta.
Para o advogado Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, a criação do Programa de Seguro-Emprego (PSE), que substitui o Programa de Proteção ao Emprego, tem sua parte positiva, "uma vez que garantirá ao trabalhador o seu emprego, já que as empresas que aderirem ao programa não poderão dispensar seus empregados arbitrariamente ou sem justa causa, bem como terá o empregado garantia de estabilidade após passado o prazo do PSE-. Por outro lado, também traz pontos negativos ao trabalhador, -pois permitirá que o empregado ganhe menos por trabalhar menos tempo".
O presidente da Anamatra (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Germano Siqueira, considera como "preocupante" a dominuição do intervalo para almoço da jornada de 1 hora para 30 minutos. -Essa redução tem efeitos para a saúde ocupacional. O intervalo mínimo da jornada deve ser observado porque é importante para repor a energia do trabalhador-, afirma Siqueira.
Segundo Siqueira, ainda que a redução do tempo do intervalo implique na possibilidade de o trabalhador sair meia hora antes, na prática, isso pode acarretar em mais horas extras e maior risco de acidentes de trabalho. -O Brasil infelizmente ainda tem um elevado número de acidentes que impactam a vida do trabalhador e sua família e repercutem na contabilidade da Previdência Social e do sistema de saúde-.
Para a Força Sindical, as medidas abrangem a pauta das negociações que se desenvolvem em torno da modernização das relações trabalhistas. A entidade sindical ressalta como positiva a manutenção do Programa de Proteção ao Emprego, -responsável pela preservação de milhares de postos de trabalho na indústria-, e também o estabelecimento do conceito do negociado em prevalência sobre o legislado, acompanhado da preservação do 13º salário, recolhimento de FGTS, férias, licenças maternidade e paternidade.
"Trata-se de um marco legal inédito para a modernização das relações de trabalho, que mantém conquistas históricas dos trabalhadores brasileiros. As negociações que passarem a se dar sob a nova regra serão mais desafiadoras, o que demanda a permanente mobilização dos trabalhadores e suas entidades. Não as tememos", anunciou em nota assinada pelo presidente Paulo Pereira da Silva e pelo secretário-geral João Carlos Gonçalves.
Veja os principais pontos das mudanças na área trabalhista:
PROGRAMA DE SEGURO-EMPREGO
Substitui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), voltado para manter o emprego em empresas que declarem crise financeira. A proposta prorroga o prazo por mais dois anos e vai priorizar as micro e pequenas empresas.
REPRESENTAÇÃO SINDICAL
O governo permitirá a eleição de um representante sindical para as negociações coletivas:
- A proposta permite a escolha de um representante dos trabalhadores por empresa.
- A convenção ou acordo coletivo pode ampliar para até cinco representantes por estabelecimento.
- A duração de mandato é de dois anos com possibilidade de reeleição.
- Garantia de participação na mesa de negociação do acordo coletivo.
- Atuação do representante na conciliação de conflitos trabalhistas da empresa.
- Garantia de emprego, estabilidade do representante por até seis meses após o fim do mandato.
TRABALHO TEMPORÁRIO
- Aumenta o prazo de contratação de 90 dias para 120 dias.
- Iguala os direitos do temporário aos do trabalhador pela CLT.
- Permite a contratação direta pela empresa tomadora de serviço.
- Inclui afastamentos previdenciários por acidente de trabalho, como na aposentadoria por invalidez.
- Horas extras passam a ser compensadas até a semana seguinte.
- O temporário pode converter em dinheiro um terço das férias, seguindo as regras da CLT, não mais limitadas a 18 dias.
REGIME PARCIAL DE TRABALHO
Amplia o prazo da meia jornada de até 25 horas semanais para até 26 horas semanais, com 6 horas extras, ou 30 horas semanais sem horas extras.
ACORDOS SOBRE A LEI
Apenas em algumas situações a negociação entre trabalhador e patrão poderá prevalecer sobre a lei trabalhista, segundo a proposta do governo. Veja:
- Parcelamento das férias anuais em até 3 vezes
- Cumprimento da jornada limitada a 220 horas mensais (44 semanais)
- Participação nos lucros e resultados da empresa
- Horas no trajeto entre trabalho e moradia
- Intervalo intrajornada respeitando o limite mínimo de 30 minutos.
- Ingresso no Programa do Seguro Emprego.
- Plano de cargos e salários.
- Banco de horas, garantida a hora adicional com acréscimo de no mínimo 50%.
- Trabalho remoto.
- Remuneração por produtividade.
-Registro da jornada de trabalho (ponto).
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