Conforme as movimentações da ação civil pública do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região contra a Caixa Econômica Federal, com o objetivo de convocar os aprovados dos concursos de 2014, o tipo de recurso interposto pelo banco na 6ª Vara do Trabalho de Brasília foi um embargo declaratório ainda em primeira instância, e não um recurso ordinário em segunda instância, como era imaginado.
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O embargo de declaração significa que a Caixa Econômica Federal pediu ao TRT10 explicações sobre algum ponto da sentença da ação civil, que foi publicada no dia 6 de outubro. O conteúdo questionado não foi revelado por nenhuma das partes, pois é sigiloso. Esse embargo está sendo avaliado pela juíza Natalia Queiroz Cabral Rodrigues, que proferiu a sentença, no dia 10 deste mês. Quando for divulgada a decisão oficial da magistrada, o mais provável é que a Caixa entre com o recurso ordinário, em segunda instância.
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