MTPS - Pasta prorroga validade do concurso para 450 vagas
O concurso, que reuniu mais de 116 mil inscritos em todo o país, contou com 415 vagas de agentes administrativos (nível médio) e 35 de contadores (superior).
O Ministério do Trabalho e Previdência Social (antigo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE) prorrogou por mais dois anos o concurso para 450 vagas, realizado em 2014. A seleção, que teria o prazo de validade expirado no dia 12 do próximo mês, ficará válida até 12 de junho de 2018. O concurso, que reuniu mais de 116 mil inscritos em todo o país, contou com 415 vagas de agentes administrativos (nível médio) e 35 de contadores (superior).
A remuneração dos agentes do MTE é de R$3.031,22, sendo correspondente a R$1.568,42 de vencimento base, mais R$1.004,80 de gratificação de desempenho, além de R$458 de auxílio-alimentação. Por sua vez, os contadores terão ganhos de R$4.439,42, com R$1.990,22 de salário-base, R$1.991,20 de gratificação de desempenho, e o auxílio-alimentação. O ministério contrata pelo regime estatutário, que garante a estabilidade.
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA No- 1.159, DE 11 DE MAIO DE 2016
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 3º da Portaria/MP nº 339, de 26 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de setembro de 2013, considerando o disposto no artigo 12 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 2 (dois) anos, a partir de 12 de junho de 2016, o prazo de validade do concurso público para provimento de vagas em cargos de nível superior e de nível médio, promovido por este Ministério e realizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE/UnB), mediante o Edital nº 1-SE/MTE, de 06 de janeiro de 2014, publicado no DOU de 07 de janeiro de 2014, com o resultado final homologado pelo Edital nº 10-SE/MTE, de 12 de junho de 2014, publicado no DOU de 13 de junho de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO ALBERTO CASTELO BRANCO PUTY
A remuneração dos agentes do MTE é de R$3.031,22, sendo correspondente a R$1.568,42 de vencimento base, mais R$1.004,80 de gratificação de desempenho, além de R$458 de auxílio-alimentação. Por sua vez, os contadores terão ganhos de R$4.439,42, com R$1.990,22 de salário-base, R$1.991,20 de gratificação de desempenho, e o auxílio-alimentação. O ministério contrata pelo regime estatutário, que garante a estabilidade.
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA No- 1.159, DE 11 DE MAIO DE 2016
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 3º da Portaria/MP nº 339, de 26 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de setembro de 2013, considerando o disposto no artigo 12 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 2 (dois) anos, a partir de 12 de junho de 2016, o prazo de validade do concurso público para provimento de vagas em cargos de nível superior e de nível médio, promovido por este Ministério e realizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE/UnB), mediante o Edital nº 1-SE/MTE, de 06 de janeiro de 2014, publicado no DOU de 07 de janeiro de 2014, com o resultado final homologado pelo Edital nº 10-SE/MTE, de 12 de junho de 2014, publicado no DOU de 13 de junho de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO ALBERTO CASTELO BRANCO PUTY