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Cota é motivo de nova ação judicial do MPT contra a Caixa

Explicações quanto ao número de deficientes que atuam na estatal precisam ser esclarecidas.

Por Emerson Almeida - Publicado em:

A Caixa Econômica Federal deve dar explicações quanto ao número de deficientes que atuam na estatal. E o problema não é apenas este. Há também a ação civil pública impetrada pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho, da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO), para que a Caixa Econômica Federal suspenda a contagem da validade dos dois concursos de 2014 (para os níveis médio e superior), até que haja o julgamento do processo.

Em relação aos deficientes que trabalham no banco, no início de fevereiro a procuradora Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), entrou na Justiça, por meio de uma ação civil pública com antecipação de tutela, para que o banco cumpra a lei de cotas proposta no Artigo 93 da Lei nº 8.213 de 1991, segunda a qual empresas com mais de mil profissionais devem reservar em seus quadros 5% para os deficientes.

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Nos dados apresentados na ação, fica evidente que, em maio de 2015, a Caixa possuía 97.573 funcionários, sendo 1.417 portadores de deficiência (PCDs), o que representa 1,42% do total.

Para que a Caixa atinja o mínimo previsto em lei, falta a contratação de mais 3.561 profissionais com essa condição. Com a interrupção da contagem da validade dos certames de 2014, a procuradora enfatizou que isso é propício para que a Caixa tenha condições de chamar os deficientes aprovados naquele ano.

Ela disse o seguinte: "Portanto, diante da suspensão do termo final de validade do concurso público, fica rechaçada qualquer alegação da Caixa de que não há número suficiente de pessoas com deficiência para preencher a cota legal, uma vez que, possui extenso número de candidatos classificados nessas condições."

No documento ainda consta o seguinte: "a recusa do empregador à admissão de empregados com deficiência de acordo com a proporcionalidade ditada pelo art. 93 da Lei nº 8.213/91 fere o direito de todo aquele que tem qualquer espécie de deficiência e tenha interesse em pleitear uma vaga, atingindo o preceito inscrito no art. 7º, inciso XXXI, da Constituição Federal".

Caso a ré seja condenada, terá de pagar R$ 1 milhão. Fique atento a outras informações.

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