Concurso do TCE MS é interrompido para inclusão de cotas raciais e indÃgenas
A Justiça suspende o concurso do TCE MS e exige a inclusão de cotas para negros e indÃgenas antes da aplicação das provas. Veja mais detalhes!
O concurso do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE MS) foi suspenso por determinação judicial. A instituição deverá modificar os editais para incorporar cotas raciais e indÃgenas, em conformidade com as legislações estadual e federal.
A suspensão foi resultado de uma ação civil pública com pedido de urgência, movida pelo Ministério Público Estadual (MP MS) e pela Defensoria Pública. A ação foi iniciada após candidatos apontarem a ausência de cotas nos editais divulgados em julho. Antes de recorrer ao Judiciário, os órgãos tentaram resolver a questão administrativamente, enviando uma recomendação ao tribunal, que não foi atendida.
A Justiça determinou que 20% das vagas sejam reservadas para candidatos negros e 3% para indÃgenas, conforme a Lei Estadual nº 3.594/2008 e o Decreto nº 15.788/2021, além da Constituição Federal.
O defensor público Danilo Hamano Silveira Campos destacou que a falta de cotas nos editais viola direitos constitucionais e representa um retrocesso nas polÃticas afirmativas: "As cotas são uma polÃtica afirmativa de inclusão com um propósito significativo. Ignorá-las é um retrocesso e desrespeito à s legislações estadual e federal e à Constituição Federal", afirmou. A promotora de Justiça dos Direitos Humanos, Paula da Silva Volpe, também participou da ação.
Para o MP e a Defensoria, a implementação de polÃticas de ação afirmativa em concursos públicos é uma forma de reparação histórica.
As provas do concurso do TCE MS estavam programadas para o final de outubro. As principais datas do cronograma eram:
- Prazo final para pagamento da taxa: 12 de setembro
- Divulgação dos locais de prova: 13 de outubro
- Prova para analista de controle externo: 25 de outubro
- Provas para auditor de controle externo e conselheiro substituto: 26 de outubro
Com a suspensão, o calendário ficará interrompido até que os editais sejam ajustados conforme a decisão judicial.
Quando retomado, o concurso do TCE MS contará com provas objetivas, discursivas e de tÃtulos. A prova para analista terá 60 questões, enquanto o exame para auditor e conselheiro substituto contará com 100 perguntas.
O concurso visa preencher cinco vagas imediatas para os cargos de analista e auditor. A distribuição é a seguinte:
- Analista de controle externo - Direito: 1 vaga
- Auditor de controle externo - Ciências Contábeis: 1 vaga
- Auditor de controle externo - Direito: 1 vaga
- Auditor de controle externo - Engenharia Civil: 1 vaga
- Auditor de controle externo - Tecnologia da Informação: 1 vaga
Além disso, será formado um cadastro de reserva para provimento durante o prazo de validade do concurso, que é de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos.
Os candidatos devem ter nÃvel superior na área correspondente. Para os cargos de auditor, é necessário também o registro no conselho de classe pertinente à especialidade.
As carreiras de auditor e analista oferecem salários entre R$10,3 mil e R$14,2 mil.
Para o cargo de conselheiro substituto, há uma vaga e cadastro de reserva. Podem concorrer profissionais com graduação de nÃvel superior em qualquer área, desde que possuam mais de dez anos de experiência em função ou atividade profissional efetiva. A remuneração inicial é de R$41.845,49.
A suspensão foi resultado de uma ação civil pública com pedido de urgência, movida pelo Ministério Público Estadual (MP MS) e pela Defensoria Pública. A ação foi iniciada após candidatos apontarem a ausência de cotas nos editais divulgados em julho. Antes de recorrer ao Judiciário, os órgãos tentaram resolver a questão administrativamente, enviando uma recomendação ao tribunal, que não foi atendida.
A Justiça determinou que 20% das vagas sejam reservadas para candidatos negros e 3% para indÃgenas, conforme a Lei Estadual nº 3.594/2008 e o Decreto nº 15.788/2021, além da Constituição Federal.
O defensor público Danilo Hamano Silveira Campos destacou que a falta de cotas nos editais viola direitos constitucionais e representa um retrocesso nas polÃticas afirmativas: "As cotas são uma polÃtica afirmativa de inclusão com um propósito significativo. Ignorá-las é um retrocesso e desrespeito à s legislações estadual e federal e à Constituição Federal", afirmou. A promotora de Justiça dos Direitos Humanos, Paula da Silva Volpe, também participou da ação.
Para o MP e a Defensoria, a implementação de polÃticas de ação afirmativa em concursos públicos é uma forma de reparação histórica.
As provas do concurso do TCE MS estavam programadas para o final de outubro. As principais datas do cronograma eram:
- Prazo final para pagamento da taxa: 12 de setembro
- Divulgação dos locais de prova: 13 de outubro
- Prova para analista de controle externo: 25 de outubro
- Provas para auditor de controle externo e conselheiro substituto: 26 de outubro
Com a suspensão, o calendário ficará interrompido até que os editais sejam ajustados conforme a decisão judicial.
Quando retomado, o concurso do TCE MS contará com provas objetivas, discursivas e de tÃtulos. A prova para analista terá 60 questões, enquanto o exame para auditor e conselheiro substituto contará com 100 perguntas.
O concurso visa preencher cinco vagas imediatas para os cargos de analista e auditor. A distribuição é a seguinte:
- Analista de controle externo - Direito: 1 vaga
- Auditor de controle externo - Ciências Contábeis: 1 vaga
- Auditor de controle externo - Direito: 1 vaga
- Auditor de controle externo - Engenharia Civil: 1 vaga
- Auditor de controle externo - Tecnologia da Informação: 1 vaga
Além disso, será formado um cadastro de reserva para provimento durante o prazo de validade do concurso, que é de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos.
Os candidatos devem ter nÃvel superior na área correspondente. Para os cargos de auditor, é necessário também o registro no conselho de classe pertinente à especialidade.
As carreiras de auditor e analista oferecem salários entre R$10,3 mil e R$14,2 mil.
Para o cargo de conselheiro substituto, há uma vaga e cadastro de reserva. Podem concorrer profissionais com graduação de nÃvel superior em qualquer área, desde que possuam mais de dez anos de experiência em função ou atividade profissional efetiva. A remuneração inicial é de R$41.845,49.