TJDFT decidiu pela suspensão do concurso DF de auditor
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o concurso para auditor do DF seja suspenso. A razão foi que a Lei de Cotas não foi aplicada em todas as fases da seleção.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) informou que a petição de Ação Civil Pública (ACP) foi usada para obter a liminar em março.
De acordo com a decisão do TJDFT, o Cebraspe deve respeitar a reserva de vagas para negros em todas as fases do concurso, e não apenas quando o resultado final é divulgado.
A decisão suspende o concurso até que os candidatos negros que não tiveram suas provas discursivas corrigidas sejam convocados para as demais fases e recebam as correções necessárias.
O MPDFT reconhece que o Cebraspe viola e viola as regras da Lei de Cotas Raciais.
A Justiça suspendeu o concurso DF para auditor de controle interno devido à Lei de Cotas.
O edital do concurso DF de auditores, publicado em dezembro, ofereceu 234 empregos para a carreira de auditor de controle interno, que requer nÃvel superior e remuneração superior a R$13 mil.
A Controladoria-Geral do Distrito Federal oferece oportunidades, que incluem cadastro de reserva e oportunidades imediatas, como:
Cargo 1: auditor de controle interno, especialidade Finanças e Controle: 73 vagas imediatas e 123 vagas em cadastro de reserva.
Cargo 2: auditor de controle interno, especialidade Planejamento e Orçamento: 14 vagas imediatas e 24 vagas em cadastro de reserva.
Há chances de concorrência ampla para ambos, bem como para negros, pessoas com deficiência e hipossuficientes.
A carreira requer um nÃvel superior em qualquer área de formação, desde que seja fornecido por uma instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Ambos os empregos recebem salário de R$13.700 no inÃcio, por uma jornada de trabalho de 40 horas.
Mais de 3,2 mil pessoas se inscreveram na seleção e as provas foram aplicadas em duas datas diferentes.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) informou que a petição de Ação Civil Pública (ACP) foi usada para obter a liminar em março.
De acordo com a decisão do TJDFT, o Cebraspe deve respeitar a reserva de vagas para negros em todas as fases do concurso, e não apenas quando o resultado final é divulgado.
A decisão suspende o concurso até que os candidatos negros que não tiveram suas provas discursivas corrigidas sejam convocados para as demais fases e recebam as correções necessárias.
O MPDFT reconhece que o Cebraspe viola e viola as regras da Lei de Cotas Raciais.
A Justiça suspendeu o concurso DF para auditor de controle interno devido à Lei de Cotas.
O edital do concurso DF de auditores, publicado em dezembro, ofereceu 234 empregos para a carreira de auditor de controle interno, que requer nÃvel superior e remuneração superior a R$13 mil.
A Controladoria-Geral do Distrito Federal oferece oportunidades, que incluem cadastro de reserva e oportunidades imediatas, como:
Cargo 1: auditor de controle interno, especialidade Finanças e Controle: 73 vagas imediatas e 123 vagas em cadastro de reserva.
Cargo 2: auditor de controle interno, especialidade Planejamento e Orçamento: 14 vagas imediatas e 24 vagas em cadastro de reserva.
Há chances de concorrência ampla para ambos, bem como para negros, pessoas com deficiência e hipossuficientes.
A carreira requer um nÃvel superior em qualquer área de formação, desde que seja fornecido por uma instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Ambos os empregos recebem salário de R$13.700 no inÃcio, por uma jornada de trabalho de 40 horas.
Mais de 3,2 mil pessoas se inscreveram na seleção e as provas foram aplicadas em duas datas diferentes.