Diversas empresas vão dar férias coletivas para seus funcionários no final do ano, para toda a companhia ou apenas alguns departamentos. Mas, muitos trabalhadores têm dúvidas quanto a seus direitos e os deveres do empregador: existe um tempo determinado para as férias coletivas? Como é feito o pagamento?
-As principais dúvidas que observamos são referentes a prazos, pagamentos e limites", diz Fabiano Giusti, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil.
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As férias coletivas são tempos de paralisações concedidos de forma simultânea para todos os trabalhadores de uma empresa ou para apenas alguns setores.
Veja abaixo 5 respostas para perguntas que surgem nos trabalhadores:
1) Como o período das férias coletivas é determinado? Toda a empresa é beneficiada?
O período é escolhido pelo empregador, buscando a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados. Existe a necessidade de nunca extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes a obtenção do direito a férias do empregado, explica Giusti.
A empresa pode decidir dar férias coletivas para apenas determinados setores da empresa ou para todos os trabalhadores.
Há a possibilidade de realizar dois períodos, todavia essa é uma excepcionalidade, e nesse caso nenhum poderá ser menor a 10 dias-, diz Giusti.
A comunicação da empresa sobre as férias e as regras deve ser feita por escrito, com antecedência de no mínimo 30 dias do início do período. Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no livro ou ficha de registro de empregados.
2) O que a empresa deve fazer antes de determinar as férias coletivas?
O empregador deve, com antecedência mínima de 15 dias do início das férias coletivas, divulgar a Delegacia Regional do Trabalho (D.R.T.) sobre a decisão com dados referentes ao início e fim das férias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos.
Enviar uma cópia da comunicação feita ao D.R.T. aos sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas férias;
-Lembrando que os trabalhadores também deverão ser avisados, mas neste caso com antecedência de 30 dias, colocando comunicados nos locais de trabalho-, lembra Giusti.
3) Para quem não completou o período de direito para férias, o que deve ser feito?
-Primeiramente, a empresa deve definir quantos dias o funcionário tem direito com as férias coletivas, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período-, explica Giusti.
Caso o colaborador tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, o empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados.
4) Como deve acontecer o pagamento das férias coletivas?
O pagamento deve ser realizado da mesma forma que nas férias tradicionais, em que posteriormente do período de 12 meses de trabalho, o empregado conquista o direito a 30 dias de férias com salário integral acrescido de um terço.
-Lembrando que no caso do funcionário não tiver completo um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada-, afirma Giusti.
5) Existem regras especiais?
Colaboradores com menos de 18 anos ou com mais de 50 anos devem ter o período de férias uma única vez, assim, se as férias coletivas forem menores do que esses possuem por direito, deverão prolongar o período para eles, para que possam assim aproveitar integralmente esse direito. O tempo excedente será considerado licença remunerada.
Estudante que for menor de 18 anos terá o período coincidente com o de férias escolares. Nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o período de férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares.
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