Confira os direitos das férias coletivas
Diversas empresas vão dar férias coletivas para seus funcionários no final do ano, para toda a companhia ou apenas alguns departamentos. Mas, muitos trabalhadores têm dúvidas quanto a seus direitos e os deveres do empregador: existe um tempo determinado para as férias coletivas? Como é feito o pagamento?
-As principais dúvidas que observamos são referentes a prazos, pagamentos e limites", diz Fabiano Giusti, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil.
As férias coletivas são tempos de paralisações concedidos de forma simultânea para todos os trabalhadores de uma empresa ou para apenas alguns setores.
Veja abaixo 5 respostas para perguntas que surgem nos trabalhadores:
1) Como o perÃodo das férias coletivas é determinado? Toda a empresa é beneficiada?
O perÃodo é escolhido pelo empregador, buscando a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados. Existe a necessidade de nunca extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes a obtenção do direito a férias do empregado, explica Giusti.
A empresa pode decidir dar férias coletivas para apenas determinados setores da empresa ou para todos os trabalhadores.
Há a possibilidade de realizar dois perÃodos, todavia essa é uma excepcionalidade, e nesse caso nenhum poderá ser menor a 10 dias-, diz Giusti.
A comunicação da empresa sobre as férias e as regras deve ser feita por escrito, com antecedência de no mÃnimo 30 dias do inÃcio do perÃodo. Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no livro ou ficha de registro de empregados.
2) O que a empresa deve fazer antes de determinar as férias coletivas?
O empregador deve, com antecedência mÃnima de 15 dias do inÃcio das férias coletivas, divulgar a Delegacia Regional do Trabalho (D.R.T.) sobre a decisão com dados referentes ao inÃcio e fim das férias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos.
Enviar uma cópia da comunicação feita ao D.R.T. aos sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas férias;
-Lembrando que os trabalhadores também deverão ser avisados, mas neste caso com antecedência de 30 dias, colocando comunicados nos locais de trabalho-, lembra Giusti.
3) Para quem não completou o perÃodo de direito para férias, o que deve ser feito?
-Primeiramente, a empresa deve definir quantos dias o funcionário tem direito com as férias coletivas, considerando o tempo de serviço e faltas existente no perÃodo-, explica Giusti.
Caso o colaborador tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, o empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados.
4) Como deve acontecer o pagamento das férias coletivas?
O pagamento deve ser realizado da mesma forma que nas férias tradicionais, em que posteriormente do perÃodo de 12 meses de trabalho, o empregado conquista o direito a 30 dias de férias com salário integral acrescido de um terço.
-Lembrando que no caso do funcionário não tiver completo um ano de perÃodo de trabalho, o pagamento será proporcional ao perÃodo de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada-, afirma Giusti.
5) Existem regras especiais?
Colaboradores com menos de 18 anos ou com mais de 50 anos devem ter o perÃodo de férias uma única vez, assim, se as férias coletivas forem menores do que esses possuem por direito, deverão prolongar o perÃodo para eles, para que possam assim aproveitar integralmente esse direito. O tempo excedente será considerado licença remunerada.
Estudante que for menor de 18 anos terá o perÃodo coincidente com o de férias escolares. Nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o perÃodo de férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares.
-As principais dúvidas que observamos são referentes a prazos, pagamentos e limites", diz Fabiano Giusti, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil.
As férias coletivas são tempos de paralisações concedidos de forma simultânea para todos os trabalhadores de uma empresa ou para apenas alguns setores.
Veja abaixo 5 respostas para perguntas que surgem nos trabalhadores:
1) Como o perÃodo das férias coletivas é determinado? Toda a empresa é beneficiada?
O perÃodo é escolhido pelo empregador, buscando a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados. Existe a necessidade de nunca extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes a obtenção do direito a férias do empregado, explica Giusti.
A empresa pode decidir dar férias coletivas para apenas determinados setores da empresa ou para todos os trabalhadores.
Há a possibilidade de realizar dois perÃodos, todavia essa é uma excepcionalidade, e nesse caso nenhum poderá ser menor a 10 dias-, diz Giusti.
A comunicação da empresa sobre as férias e as regras deve ser feita por escrito, com antecedência de no mÃnimo 30 dias do inÃcio do perÃodo. Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no livro ou ficha de registro de empregados.
2) O que a empresa deve fazer antes de determinar as férias coletivas?
O empregador deve, com antecedência mÃnima de 15 dias do inÃcio das férias coletivas, divulgar a Delegacia Regional do Trabalho (D.R.T.) sobre a decisão com dados referentes ao inÃcio e fim das férias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos.
Enviar uma cópia da comunicação feita ao D.R.T. aos sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas férias;
-Lembrando que os trabalhadores também deverão ser avisados, mas neste caso com antecedência de 30 dias, colocando comunicados nos locais de trabalho-, lembra Giusti.
3) Para quem não completou o perÃodo de direito para férias, o que deve ser feito?
-Primeiramente, a empresa deve definir quantos dias o funcionário tem direito com as férias coletivas, considerando o tempo de serviço e faltas existente no perÃodo-, explica Giusti.
Caso o colaborador tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, o empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados.
4) Como deve acontecer o pagamento das férias coletivas?
O pagamento deve ser realizado da mesma forma que nas férias tradicionais, em que posteriormente do perÃodo de 12 meses de trabalho, o empregado conquista o direito a 30 dias de férias com salário integral acrescido de um terço.
-Lembrando que no caso do funcionário não tiver completo um ano de perÃodo de trabalho, o pagamento será proporcional ao perÃodo de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada-, afirma Giusti.
5) Existem regras especiais?
Colaboradores com menos de 18 anos ou com mais de 50 anos devem ter o perÃodo de férias uma única vez, assim, se as férias coletivas forem menores do que esses possuem por direito, deverão prolongar o perÃodo para eles, para que possam assim aproveitar integralmente esse direito. O tempo excedente será considerado licença remunerada.
Estudante que for menor de 18 anos terá o perÃodo coincidente com o de férias escolares. Nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o perÃodo de férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares.