Trabalhadores podem contar com uma recompensa de reconhecimento pelo bom desempenho e produtividade, a chamada Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O benefício funciona como um bônus pago pela empresa de acordo com o seu lucro em determinado período.
A advogada Raquel Cristina Rieguer, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, diz que a participação nos lucros é um direito do trabalhador com registro em carteira. -Trata-se de um direito do artigo 7º, IX, da Constituição Federal, para todo trabalhador urbano ou rural, regido pela CLT, à participação nos lucros ou resultados, que são desvinculados do salário-, diz.
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Veja abaixo o tira-dúvidas sobre o assunto:
Quem tem e quem não tem direito à PLR?
De acordo com Raquel, os servidores públicos não têm direito à PLR. O advogado e sócio do escritório Rodrigues Jr. Advogados, José Augusto Rodrigues Jr., indica que todos os empregados que estejam submetidos a uma avaliação, através de um programa estabelecido entre empregador e empregados, pode ter participação nos lucros e resultados. -Há empresas fazendo programas para abranger também diretores estatutários e até meros prestadores de serviços. No entanto, quando a estes últimos, há uma grande discussão, especialmente no terreno fiscal, e tem predominado a impossibilidade, com a imputação de multas e obrigação de recolhimentos de INSS-, diz.
Quem é temporário ou está em período de experiência tem direito à PLR?
Para a advogada Juliana de Oliveira Afonso, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, têm direito a receber o benefício os funcionários contratados pelo regime da CLT, mesmo que os mesmos sejam temporários ou estejam, ainda em fase de experiência. -A empresa pode expandir o benefício aos funcionários que não sejam registrados, por meio de acordo coletivo ou regulamento interno-, ressalta.
As empresas são obrigadas a pagar a PLR?
-Só serão obrigadas se houver previamente uma estipulação de um programa com seus empregados e que sejam assistidos por seu sindicato. O estabelecimento é facultativo, porém, salutar às relações trabalhistas-, explica.
De acordo com Juliana Afonso, a participação nos lucros não é obrigatória desde que não esteja prevista no acordo coletivo, convenção coletiva, contrato de trabalho ou regulamento da empresa. -Isso significa que, por lei, a empresa não é obrigada a pagar, porém, a maioria das convenções coletivas prevê o pagamento da PLR-, diz.
Qual é o cálculo para o pagamento da PLR?
Não há um cálculo padrão para se chegar ao valor da PLR, sendo que cada empresa pode adotar um método, de acordo com o previamente estabelecido pela convenção coletiva de trabalho.
-Não existe uma regra preestabelecida. As partes têm liberdade para negociar. Apenas não podem fazer pagamentos em período inferior a seis meses-, diz José Augusto Rodrigues Jr.
Ainda segundo ele, o governo limitou esse pagamento a no máximo duas vezes anual para que os empregadores não passassem a pagar o vencimento através de PLR e, com isso, cair a arrecadação de INSS. "Se os empregadores pudessem, por exemplo, pagar valores de PLR mensalmente, bastaria que ajustassem com os empregados salários mínimos e todo o restante fosse alocado como PLR-, explica.
Segundo a advogada Raquel Rieguer, a regra é apenas sobre a negociação entre empresa e empregados. -Essa negociação normalmente ocorre com a formação de uma comissão paritária de empregados e empregador, além de um integrante indicado pelo sindicato da categoria. O pagamento da PLR deve ser estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho, regulamento da empresa ou contrato de trabalho, no qual estejam claros os requisitos como periodicidade no pagamento - normalmente anual, mas pode ser semestral -, período de vigência, programa de metas, resultados e prazos etc.-, esclarece.
Que critérios são levados em conta?
O advogado Ruslan Stuchi diz que -Pode ser resultado da divisão do lucro em partes iguais ou do pagamento diferenciado, considerando cargos e salários dos trabalhadores-.
Juliana Afonso sugrere que algumas convenções coletivas definem o pagamento de um valor fixado enquanto outras preveem que a apuração da PLR se dará de maneira individualizada, em cada empresa. -Nestes casos, geralmente, o cálculo é estabelecido por meio de acordos com o sindicato profissional, podendo ser considerados itens como produtividade, lucratividade e metas-, diz.
O empregador pode tirar outro direito do trabalhador por causa da PLR?
A advogada Letícia Loures, especialista em direito do trabalho do Aith, Badari e Luchin Advogados, diz que os colaboradores não perdem nenhum direito com o pagamento da PLR. -A participação nos lucros é uma forma de pagamento de natureza não salarial. Essa remuneração é uma forma de dividir uma parte dos lucros obtidos pela empresa com os seus funcionários. Os demais direitos do trabalhador são mantidos na íntegra-.
E se o funcionário for demitido? Ele tem direito à PLR?
-O benefício deverá ser pago de forma proporcional aos meses trabalhados, uma vez que o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa-, afirma Letícia.
Letícia Loures anun ia que a PLR somente é paga após o encerramento do balanço e contabilidade dos resultados positivos. Se a rescisão do contrato de trabalho coincidir com o fechamento do balanço, o pagamento poderá ser efetuado na rescisão. Caso a rescisão for, por exemplo, feita em junho, e a empresa acabar em dezembro, o ex-funcionário somente irá receber no próximo ano.
A empresa pode desistir de pagar o benefício?
Segundo Raquel Rieguer, caso as metas não sejam atingidas, o pagamento pode ser cancelado, porém, isso depende do que foi estipulado no acordo. A PLR está atrelada à lucratividade da empresa. Ou seja, se não houver lucro, não há o que pagar, em tese. Logicamente, sempre é preciso verificar o caso concreto, o acordo, o contrato de trabalho etc. A empresa deverá provar a inexistência de resultados positivos.
Letícia Loures complementa que a PLR -não pode ser extinta como forma de punição ao empregado. Logo, cortar a PLR como forma de punição pode ser uma decisão arbitrária-.
O funcionário prejudicado pode entrar na Justiça?
Segundo Letícia, nenhuma punição ao funcionário poderá ser feita através de extinção de benefício. -Vale destacar que a suspensão da PLR é permitida caso a empresa não alcance as metas estipuladas, salientando que todos os termos devem constar do acordo coletivo perante o sindicato, empregador e empregado-, expõe.
De que forma a empresa deverá provar a inexistência de resultados positivos que impeçam o pagamento da PLR?
Como dito por Letícia, o pagamento da PLR é diretamente interligado com o faturamento e produção positiva da empresa. Os lucros são lançados no balanço da empresa, onde deverá provar para os sindicatos, através de balancetes contábeis, que não houve lucro. -Deve ser analisada a convenção coletiva da categoria, pois depende de cada caso concreto. Todas as estipulações sobre o faturamento e consequente lucro deverão constar na convenção coletiva-, ressalta.
Em que época do ano é mais comum o pagamento dessa PLR?
-Não há estipulação legal para a data do pagamento da PLR. A lei veda unicamente que o pagamento seja feito em mais de duas parcelas. A data do pagamento é estipulada na convenção coletiva de cada categoria. Normalmente acontece no começo e meio de cada ano-, diz Letícia.
Se o funcionário está afastado por acidente de trabalho, em licença maternidade ou afastado por doença, por exemplo, ele tem direito a receber a PLR?
Segundo Letícia, em regra, o funcionário afastado por acidente, licença maternidade ou por doença não deve ter direito a receber a PLR, pois não participou da contribuição dos lucros para a empresa, entretanto, é importante consultar a convenção coletiva da categoria para ver se ela antecipa essa regra.
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