Processo Seletivo está aberto pelo SEJUC - RN
A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania do Rio Grande do Norte (SEJUC/RN) disponibilizou retificação de edital de Processo Seletivo n.º 001/2017, prorrogando o perÃodo de inscrição, a fim de promover o contrato de pessoal para a função de Agente Penitenciário - NÃvel I.
Para se inscrever, os interessados devem acessar o endereço eletrônico do IDECAN www.idecan.org.br em prazo de até 12h de 27 de junho de 2017, com custos de taxas de R$ 100,00.
As chances previstas são para 451 funções referentes a homens, e 120 para mulheres, num total de 571 cargos. O seletivo está sob a responsabilidade do IDECAN, e incluiu vantagens em carreira, possibilitando a remuneração o valor que ultrapassa R$ 4 mil por mês.
As exigências referentes a função corresponde a graduação em qualquer área, possuir entre 18 e 45 anos de idade; estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino; Carteira Nacional de Habilitação; e capacidade fÃsica e aptidão psicológica coerente com a função.
A classificação dos candidatos será realizada mediante prova escrita objetiva, teste de aptidão fÃsica, avaliação de aptidão psicológica vocacionada, exame toxicológico, investigação social e Curso de Formação de Agente Penitenciário.
A prova escrita será realizada por todos os concorrentes em data prevista de 16 de julho de 2017, em Mossoró e Natal, com resolução de provas a ser divulgada a contar as 21h de mesmo dia. O cronograma está disponÃvel em edital.
Ao se matricular no Curso de Formação técnico-profissional procedido de modo a prover funções de integração de Agente Penitenciário, o classificado terá remuneração mediante bolsa de estudos no valor de metade do salário base da função. O certame é válido por vinte e quatro meses, e pode ter prorrogação por mais dois anos.
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Informativos para as avaliações SEJUC: Regime JurÃdico dos Servidores do RN (artigos 130 a 153)
Proibições, Acumulação, Responsabilidades, Penalidades
As provas da SEJUC - RN terão questões sobre o Regime JurÃdico dos Servidores do Estado. Na seção que apresenta as proibições, é frisado que é proibido ao funcionário ausentar-se do local de trabalho sem aviso consentido pelo chefe imediato, e também do paÃs, ressalvados os casos de férias. Também não é permitido levar pessoas estranhas à repartição sem estar autorizado e também fazer uso de objetos ou materiais da repartição que não sejam para fim do exercÃcio.
Há a proibição de contratos de pessoas da famÃlia, em primeiro grau, como empregados, assim como pedir aos funcionários que realizem tarefas/atividades que não são de seu cargo. O trabalhador não pode, além disso, fazer uso de seu poder, pela função praticada, para receber presentes, propinas ou qualquer outra coisa.
Os servidores públicos do RN são proibidos de fazer outros exercÃcios ou função em seu perÃodo de trabalho. Com relação à acumulação de cargos ou funções no Estado, o Regime ressalta que esta é uma prática vedada. Entretanto, nos casos em que for permitido só poderão ser realizadas 60 horas por semana, com uma hora de intervalo entre os cargos. Ainda assim, não podem ser dois cargos comissionados ou de direção/presidência. O funcionário que tiver duas funções acumulados desse regime e assumir cargo comissionado ficará afastado de ambos os empregos.
O funcionário responde civil, penal e administrativamente por fazer uso de suas atividades de forma irregular. Para a aplicação das penalidades faz-se uma avaliação do grau da penalidade, os danos causados, os atenuantes ou agravantes do conflito e os antecedentes funcionais do funcionário.
A advertência é realizada por escrito, quando violação de proibição constantes nos artigo 3º ou por inobservância de dever funcional, quando não couber punição mais rÃgida.
A suspensão é aplicada quando houver reincidência de advertência ou quando o fato for de ordem grave, mas ainda não cabe a penalidade de demissão. A suspensão terá o prazo máximo de três meses.
As advertências e suspensões são válidas por 3 a 5 anos, de exercÃcio consecutivo, se nesse prazo o funcionário não cometer novamente novas inflações. O cancelamento das punições não tem efeito retroativo.
A penalidade de demissão é aplicada na ocorrência de crime contra a administração pública; abandono de cargo; inassiduidade habitual; Improbidade administrativa; Incontinência publica ou escandalosa (internamente ou em trabalhos externos); Insubordinação grave em serviço; ofensa fÃsica; aplicação irregular de dinheiros públicos; Revelação de dados sigilosos que tem acesso em função do exercÃcio; Lesão aos cofres públicos; Ocultação na declaração de bens que nela devem constar e de novo cargo que não possa ser assumido; Corrupção sob qualquer de suas formas; Acumulação ilegal de cargos, funções ou atividades públicas.
Entende-se por abandono de cargo a ausência sem justificativa por um mês consecutivos ou dois meses em um perÃodo de 12 meses.
As demissões ou cassação de aposentadoria devem ser realizadas pelo Governador do Estado, pelos Presidentes da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas, ou pelo Procurador Geral de Justiça.
As suspensões acima de um mês devem ser realizados pelas autoridades administrativas com hierarquia superior a do funcionário penalizado. Quando for realizar advertência ou suspensão inferior a 30 dias deve ser realizada pelo chefe imediato (chefe de repartição).
Quando o emprego for de comissão, as punições devem ser realizadas pela autoridade que fez a nomeação.
Estas foram apenas algumas notas relacionadas ao Regime JurÃdico dos Servidores do Rio Grande do Norte. Para ter acesso ao material de estudo em sua completude, adquira a Apostila de Agente Penitenciário da SEJUC/RN.
Para se inscrever, os interessados devem acessar o endereço eletrônico do IDECAN www.idecan.org.br em prazo de até 12h de 27 de junho de 2017, com custos de taxas de R$ 100,00.
As chances previstas são para 451 funções referentes a homens, e 120 para mulheres, num total de 571 cargos. O seletivo está sob a responsabilidade do IDECAN, e incluiu vantagens em carreira, possibilitando a remuneração o valor que ultrapassa R$ 4 mil por mês.
As exigências referentes a função corresponde a graduação em qualquer área, possuir entre 18 e 45 anos de idade; estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino; Carteira Nacional de Habilitação; e capacidade fÃsica e aptidão psicológica coerente com a função.
A classificação dos candidatos será realizada mediante prova escrita objetiva, teste de aptidão fÃsica, avaliação de aptidão psicológica vocacionada, exame toxicológico, investigação social e Curso de Formação de Agente Penitenciário.
A prova escrita será realizada por todos os concorrentes em data prevista de 16 de julho de 2017, em Mossoró e Natal, com resolução de provas a ser divulgada a contar as 21h de mesmo dia. O cronograma está disponÃvel em edital.
Ao se matricular no Curso de Formação técnico-profissional procedido de modo a prover funções de integração de Agente Penitenciário, o classificado terá remuneração mediante bolsa de estudos no valor de metade do salário base da função. O certame é válido por vinte e quatro meses, e pode ter prorrogação por mais dois anos.
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Informativos para as avaliações SEJUC: Regime JurÃdico dos Servidores do RN (artigos 130 a 153)
Proibições, Acumulação, Responsabilidades, Penalidades
As provas da SEJUC - RN terão questões sobre o Regime JurÃdico dos Servidores do Estado. Na seção que apresenta as proibições, é frisado que é proibido ao funcionário ausentar-se do local de trabalho sem aviso consentido pelo chefe imediato, e também do paÃs, ressalvados os casos de férias. Também não é permitido levar pessoas estranhas à repartição sem estar autorizado e também fazer uso de objetos ou materiais da repartição que não sejam para fim do exercÃcio.
Há a proibição de contratos de pessoas da famÃlia, em primeiro grau, como empregados, assim como pedir aos funcionários que realizem tarefas/atividades que não são de seu cargo. O trabalhador não pode, além disso, fazer uso de seu poder, pela função praticada, para receber presentes, propinas ou qualquer outra coisa.
Os servidores públicos do RN são proibidos de fazer outros exercÃcios ou função em seu perÃodo de trabalho. Com relação à acumulação de cargos ou funções no Estado, o Regime ressalta que esta é uma prática vedada. Entretanto, nos casos em que for permitido só poderão ser realizadas 60 horas por semana, com uma hora de intervalo entre os cargos. Ainda assim, não podem ser dois cargos comissionados ou de direção/presidência. O funcionário que tiver duas funções acumulados desse regime e assumir cargo comissionado ficará afastado de ambos os empregos.
O funcionário responde civil, penal e administrativamente por fazer uso de suas atividades de forma irregular. Para a aplicação das penalidades faz-se uma avaliação do grau da penalidade, os danos causados, os atenuantes ou agravantes do conflito e os antecedentes funcionais do funcionário.
A advertência é realizada por escrito, quando violação de proibição constantes nos artigo 3º ou por inobservância de dever funcional, quando não couber punição mais rÃgida.
A suspensão é aplicada quando houver reincidência de advertência ou quando o fato for de ordem grave, mas ainda não cabe a penalidade de demissão. A suspensão terá o prazo máximo de três meses.
As advertências e suspensões são válidas por 3 a 5 anos, de exercÃcio consecutivo, se nesse prazo o funcionário não cometer novamente novas inflações. O cancelamento das punições não tem efeito retroativo.
A penalidade de demissão é aplicada na ocorrência de crime contra a administração pública; abandono de cargo; inassiduidade habitual; Improbidade administrativa; Incontinência publica ou escandalosa (internamente ou em trabalhos externos); Insubordinação grave em serviço; ofensa fÃsica; aplicação irregular de dinheiros públicos; Revelação de dados sigilosos que tem acesso em função do exercÃcio; Lesão aos cofres públicos; Ocultação na declaração de bens que nela devem constar e de novo cargo que não possa ser assumido; Corrupção sob qualquer de suas formas; Acumulação ilegal de cargos, funções ou atividades públicas.
Entende-se por abandono de cargo a ausência sem justificativa por um mês consecutivos ou dois meses em um perÃodo de 12 meses.
As demissões ou cassação de aposentadoria devem ser realizadas pelo Governador do Estado, pelos Presidentes da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas, ou pelo Procurador Geral de Justiça.
As suspensões acima de um mês devem ser realizados pelas autoridades administrativas com hierarquia superior a do funcionário penalizado. Quando for realizar advertência ou suspensão inferior a 30 dias deve ser realizada pelo chefe imediato (chefe de repartição).
Quando o emprego for de comissão, as punições devem ser realizadas pela autoridade que fez a nomeação.
Estas foram apenas algumas notas relacionadas ao Regime JurÃdico dos Servidores do Rio Grande do Norte. Para ter acesso ao material de estudo em sua completude, adquira a Apostila de Agente Penitenciário da SEJUC/RN.