Prefeitura de Pirajuba - MG prorroga inscrições de Concurso
A Prefeitura de Pirajuba, no estado de Minas Gerais, sob a direção do INSTITUTO CONSULPAM - Consultoria Público-Privada, tornou pública a retificação no edital nº 001/2018 de concurso, que tem o intuito de contratar 31 profissionais de todos os nÃveis de escolaridade.
As oportunidades são para os cargos de Motorista CNH -D-, Operador de Máquinas, Professor I, Técnico em Enfermagem e Agente Fiscal Tributário, com salário que pode chegar a R$ 3.625,00, por 25 a 40h semanais. Haverá a reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência.
As inscrições foram prorrogadas e deverão ser feitas pelo site http://www.consulpam.com.br, até o dia 2 de Novembro de 2018, mediante o pagamento da taxa que varia de R$ 40,00 a R$ 70,00.
A seleção será através de provas objetivas, de tÃtulos e práticas, de acordo com o cargo desejado. As provas objetivas e entrega dos tÃtulos, acontecerão no dia 2 de Dezembro de 2018. O gabarito preliminar será liberado 1 dia após as provas.
O concurso tem validade de 1 ano, contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo ser prorrogado uma única vez por igual perÃodo, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.
As oportunidades são para os cargos de Motorista CNH -D-, Operador de Máquinas, Professor I, Técnico em Enfermagem e Agente Fiscal Tributário, com salário que pode chegar a R$ 3.625,00, por 25 a 40h semanais. Haverá a reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência.
As inscrições foram prorrogadas e deverão ser feitas pelo site http://www.consulpam.com.br, até o dia 2 de Novembro de 2018, mediante o pagamento da taxa que varia de R$ 40,00 a R$ 70,00.
A seleção será através de provas objetivas, de tÃtulos e práticas, de acordo com o cargo desejado. As provas objetivas e entrega dos tÃtulos, acontecerão no dia 2 de Dezembro de 2018. O gabarito preliminar será liberado 1 dia após as provas.
O concurso tem validade de 1 ano, contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo ser prorrogado uma única vez por igual perÃodo, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.