Prefeitura de Pirajuba - MG abre 31 vagas para Concurso
No estado de Minas Gerais, a Prefeitura de Pirajuba, juntamente com o INSTITUTO CONSULPAM - Consultoria Público-Privada, publicou a retificação no edital nº 001/2018 de concurso público, a fim de contratar 31 servidores de todos os nÃveis de escolaridade.
As chances são para os cargos de Motorista CNH -D-, Operador de Máquinas, Professor I, Técnico em Enfermagem e Agente Fiscal Tributário, com salário que pode chegar a R$ 3.625,00, por 25 a 40h semanais. Haverá a reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência.
As inscrições deverão ser efetuadas pelo site http://www.consulpam.com.br, até o dia 10 de Outubro de 2018. A taxa cobrada varia de R$ 40,00 a R$ 70,00.
A seleção será por meio provas objetivas, de tÃtulos e práticas, de acordo com o cargo desejado.
De acordo com a retificação, a prova objetiva e entrega dos tÃtulos acontecerão agora, no dia 2 de Dezembro de 2018. O gabarito preliminar será liberado no site http://www.consulpam.com.br um dia após a prova.
O concurso tem validade de 1 ano, contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo ser prorrogado uma única vez por igual perÃodo, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.
As chances são para os cargos de Motorista CNH -D-, Operador de Máquinas, Professor I, Técnico em Enfermagem e Agente Fiscal Tributário, com salário que pode chegar a R$ 3.625,00, por 25 a 40h semanais. Haverá a reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência.
As inscrições deverão ser efetuadas pelo site http://www.consulpam.com.br, até o dia 10 de Outubro de 2018. A taxa cobrada varia de R$ 40,00 a R$ 70,00.
A seleção será por meio provas objetivas, de tÃtulos e práticas, de acordo com o cargo desejado.
De acordo com a retificação, a prova objetiva e entrega dos tÃtulos acontecerão agora, no dia 2 de Dezembro de 2018. O gabarito preliminar será liberado no site http://www.consulpam.com.br um dia após a prova.
O concurso tem validade de 1 ano, contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo ser prorrogado uma única vez por igual perÃodo, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.