Prefeiura de Laranjal abre processos seletivos
No interior de Minas Gerais, a Prefeitura de Laranjal abriu processos seletivos, editais nº 01, 02 e 03/2017, com o objetivo de credenciar pessoas jurÃdicas que irão prestar serviços de atividades esportivas, nas áreas de Capoeira, Atividades Lúdicas e Orientação Social, para atender ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de VÃnculos (SCFV) do Centro de Referencia de Assistência Social.
Os ganhos mensais serão de até R$ 1.100,00 mensais.
Os interessados devem apresentar a documentação para credenciamento até 7 de junho de 2017, na Prefeitura de Laranjal, situada na Rua Norberto Berno, Nº 85 - Centro - Laranjal - MG, CEP 36.760-000.
A empresa deve entregar os seguintes documentos:
Ficha de Solicitação de Credenciamento devidamente preenchido;Para comprovação da regularidade fiscal de:Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas JurÃdicas - CNPJ;Prova de regularidade Fiscal Unificada RFB/PGFN;Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicÃlio ou sede da proponente;Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituÃdos por lei;Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicÃlio ou sede da proponente;Prova de regularidade trabalhista, a ser feita por meio da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, atestando a inexistência de débitos.Para comprovação da qualificação Econômico-Financeira:Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurÃdica, expedida no domicÃlio da pessoa jurÃdica;Declaração da licitante de que não pesa contra si, declaração de idoneidade;Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Esta documentação será avaliada e julgada pela Comissão Permanente de Licitação, até o dia 9 de junho de 2017.
O prazo de validade será de um ano, a partir da assinatura do contrato, com possibilidade de renovação conforme a Lei nº 8666/93, por até 60 meses, pois se refere a serviço contÃnuo.
Os ganhos mensais serão de até R$ 1.100,00 mensais.
Os interessados devem apresentar a documentação para credenciamento até 7 de junho de 2017, na Prefeitura de Laranjal, situada na Rua Norberto Berno, Nº 85 - Centro - Laranjal - MG, CEP 36.760-000.
A empresa deve entregar os seguintes documentos:
Ficha de Solicitação de Credenciamento devidamente preenchido;Para comprovação da regularidade fiscal de:Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas JurÃdicas - CNPJ;Prova de regularidade Fiscal Unificada RFB/PGFN;Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicÃlio ou sede da proponente;Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituÃdos por lei;Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicÃlio ou sede da proponente;Prova de regularidade trabalhista, a ser feita por meio da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, atestando a inexistência de débitos.Para comprovação da qualificação Econômico-Financeira:Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurÃdica, expedida no domicÃlio da pessoa jurÃdica;Declaração da licitante de que não pesa contra si, declaração de idoneidade;Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Esta documentação será avaliada e julgada pela Comissão Permanente de Licitação, até o dia 9 de junho de 2017.
O prazo de validade será de um ano, a partir da assinatura do contrato, com possibilidade de renovação conforme a Lei nº 8666/93, por até 60 meses, pois se refere a serviço contÃnuo.