SEDU - ES anuncia Seletivo para Diretor Escolar
A Secretaria de Estado da Educação (Sedu) divulgou o edital nº 32/2018 de processo seletivo, visando contratar 13 servidores para o cargo de Diretor Escolar, com remuneração, FGDE - I R$ 3.418,21, FGDE - II R$ 2.734,57, FGDE - III R$ 2.050,91 e FGDE - IV R$ 1.367,28.
Para se candidatar, é necessário:
- Ser professor ou pedagogo efetivo do magistério público estadual do EspÃrito Santo e estar em exercÃcio;
- Ter a habilitação mÃnima exigida para o maior grau de ensino oferecido pela unidade escolar;
- Preferencialmente, não estar em perÃodo probatório. Caso ainda esteja, deverá ter, no mÃnimo, 6 anos de experiência no magistério da rede estadual, comprovado por meio de Declaração de tempo de serviço emitido pelo Portal do Servidor;
- Não apresentar nenhum impedimento para a movimentação bancária;
- Não estar respondendo, processo administrativo na Corregedoria da SEDU;
- Não exercer atividade remunerada nos horários de funcionamento da unidade de ensino, excetuando os casos em que é permitida a cessão do servidor;
- Não incorrer em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como na Lei Ordinária Estadual nº 9081, de 30 de julho de 2012;
- Ter preferencialmente, nas escolas do Sistema Prisional, o candidato deve ser portador de curso de Especialização nas temáticas: Educação e Diversidade.
As inscrições serão aceitas até o dia 25 de Maio de 2018, enviando a ficha de inscrição assinada e preenchida, para o e-mail selecaodiretor@sedu.es.gov.br.
A seleção será por meio de Apresentação do Plano de Metas ao Conselho de Escola, Avaliação de competências e Entrevista.
Os candidatos deverão comparecer na unidade escolar para qual se inscreveram e apresentar os seguintes documentos:
- cópia de documento pessoal com foto;
- cópia da habilitação compatÃvel com o cargo pleiteado;
- declaração manifestando o interesse em assumir o cargo de diretor escolar;
- declaração afirmando não incorrer em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como na Lei Ordinária Estadual nº 9081, de 30 de julho de 2012;
- declaração de que não há cônjuge ou parentes até 3º grau civil em exercÃcio na escola;
- CurrÃculo Lattes, impresso na versão completa;
- Plano de Metas;
- certidões e atestados.
Os contratados poderão renovar contrato a cada 1 ano, para pactuar metas e ações da melhoria da qualidade de ensino.
Para se candidatar, é necessário:
- Ser professor ou pedagogo efetivo do magistério público estadual do EspÃrito Santo e estar em exercÃcio;
- Ter a habilitação mÃnima exigida para o maior grau de ensino oferecido pela unidade escolar;
- Preferencialmente, não estar em perÃodo probatório. Caso ainda esteja, deverá ter, no mÃnimo, 6 anos de experiência no magistério da rede estadual, comprovado por meio de Declaração de tempo de serviço emitido pelo Portal do Servidor;
- Não apresentar nenhum impedimento para a movimentação bancária;
- Não estar respondendo, processo administrativo na Corregedoria da SEDU;
- Não exercer atividade remunerada nos horários de funcionamento da unidade de ensino, excetuando os casos em que é permitida a cessão do servidor;
- Não incorrer em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como na Lei Ordinária Estadual nº 9081, de 30 de julho de 2012;
- Ter preferencialmente, nas escolas do Sistema Prisional, o candidato deve ser portador de curso de Especialização nas temáticas: Educação e Diversidade.
As inscrições serão aceitas até o dia 25 de Maio de 2018, enviando a ficha de inscrição assinada e preenchida, para o e-mail selecaodiretor@sedu.es.gov.br.
A seleção será por meio de Apresentação do Plano de Metas ao Conselho de Escola, Avaliação de competências e Entrevista.
Os candidatos deverão comparecer na unidade escolar para qual se inscreveram e apresentar os seguintes documentos:
- cópia de documento pessoal com foto;
- cópia da habilitação compatÃvel com o cargo pleiteado;
- declaração manifestando o interesse em assumir o cargo de diretor escolar;
- declaração afirmando não incorrer em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como na Lei Ordinária Estadual nº 9081, de 30 de julho de 2012;
- declaração de que não há cônjuge ou parentes até 3º grau civil em exercÃcio na escola;
- CurrÃculo Lattes, impresso na versão completa;
- Plano de Metas;
- certidões e atestados.
Os contratados poderão renovar contrato a cada 1 ano, para pactuar metas e ações da melhoria da qualidade de ensino.