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Concurso abre 208 vagas para a ADAF - AM

Por Emerson Fernandes | Publicado em 04/09/2018 às 16h15

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A ADAF - AM (Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas), juntamente com o Instituto AOCP, liberou o edital nº 01/ADAF/2018 de concurso público, a fim de contratar 208 servidores de todos os níveis de escolaridade.

As oportunidades são para os cargos de Auxiliar de Fiscalização Agropecuária, Motorista, Motorista Fluvial, Agente de Fiscalização Agropecuária, Assistente Técnico, Técnico de Fiscalização Agropecuária, Administrador, Analista de Redes, Contador, Economista, Estatístico, Jornalista, Engenheiro Agrônomo, Fiscal Agropecuário - Engenheiro Agrônomo, Fiscal Agropecuário - Engenheiro Florestal, Fiscal Agropecuário - Médico Veterinário e Médico Veterinário, com salário que varia R$ 2.202,20 a R$ 6.570,95, por 40 horas semanais.

Os contratados atuarão nas cidades de Alvarães, Amaturá, Anamã, Anori, Apuí, Atalaia do Norte, Autazes, Barcelos, Barreirinha, Benjamin Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Borba, Caapiranga, Canutama, Carauari, Careiro da Várzea, Careiro, Coari, Codajás, Eirunepé, Envira, Fonte Boa, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Iranduba, Itacoatiara, Itamarati, Itapiranga, Japurá, Juruá, Jutaí, Lábrea, Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Manicoré, Maraã, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Novo Airão, Novo Aripuanã, Parintins, Pauini, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Santa Isabel do Rio Negro, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tabatinga, Tapauá, Tefé, Tonantins, Uarini, Urucará e Urucurituba.

As inscrições serão aceitas pelo site http://www.institutoaocp.org.br, até o dia 8 de Outubro de 2018.

A seleção será por meio de provas objetivas, no dia 9 de Dezembro de 2018. Haverão ainda provas discursivas, avaliação de títulos e experiência profissional. As provas objetivas acontecerão nas cidades de Humaitá, Manaus, Tefé e Parintins.

A validade do certame é de 2 anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Estadual.

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