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Prefeitura de Surubim abre 75 vagas temporárias para Merendeiro(a); inscrições em breve!

A Prefeitura de Surubim, em Pernambuco, está com processo seletivo aberto para o cargo de Merendeiro(a), oferecendo um vencimento básico equivalente a um salário mínimo.

Por Emerson Fernandes | Publicado em 28/11/2025 às 14h05

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O edital n° 11/2025 referente ao processo seletivo da Prefeitura de Surubim, em Pernambuco, foi publicado com o objetivo de contratar temporariamente profissionais para a função de Merendeiro(a), atendendo a necessidades urgentes das escolas municipais. O documento detalha as condições de participação, prazos, requisitos e critérios de classificação, organizando a seleção em uma única etapa.

As inscrições estão programadas para ocorrer de 28 de novembro a 08 de dezembro de 2025, podendo ser feitas presencialmente ou via Correios, das 09h às 16h, antes das 23h59. Os candidatos podem nomear um representante para entregar a documentação, desde que apresentem uma procuração autenticada em cartório.

Para se inscrever, é necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de residência, certidões negativas, currículo Lattes, comprovante de escolaridade e os certificados exigidos conforme os requisitos do edital. Documentos autenticados em cartório também serão aceitos.

A vaga disponível é para o cargo de Merendeiro(a), que atuará em 38 escolas do município. O edital oferece um total de 75 vagas, sendo 71 para ampla concorrência e 4 reservadas para pessoas com deficiência.

O cargo requer ensino fundamental incompleto e cursos básicos de primeiros socorros e ética profissional, cada um com no mínimo 20 horas de duração. A carga horária semanal é de 40 horas, com remuneração de um salário mínimo.

As responsabilidades incluem preparar, organizar e distribuir a merenda escolar, controlar os alimentos, limpar ambientes e utensílios e auxiliar nas atividades do refeitório, seguindo normas de segurança alimentar e vigilância sanitária.

A seleção será feita por análise curricular, única etapa prevista no edital. A avaliação considerará a formação escolar, experiência profissional e cursos de capacitação. A formação pode render até 20 pontos, cada mês de experiência comprovada vale 5 pontos, com um máximo de 70 pontos, e cursos na área de gastronomia ou merenda escolar somam até 10 pontos.

A classificação final pode atingir até 100 pontos. O edital estabelece critérios de desempate, como idade, maior experiência e escolaridade, dando prioridade legal a candidatos com 60 anos ou mais.

O resultado preliminar será publicado em mural oficial e no Diário da AMUPE, conforme o cronograma do edital. Recursos poderão ser apresentados presencialmente ou via Correios, dentro do prazo estipulado.

A convocação seguirá a ordem de classificação e será feita por e-mail, telefone ou correspondência.

O edital completo está disponível no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco.

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