Prefeitura de Cafarnaum divulga edital de Processo Seletivo
A Prefeitura de Cafarnaum, na Bahia, abre Processo Seletivo, norteado pelo edital n.º 001/2017, objetivando a contratação de 9 candidatos imediatos, além de 45 vagas para preencher a formação de cadastro de reserva, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde. O vencimento será de R$ 1.258,86, para atuar 40 horas semanais.
Aos candidatos portadores de deficiência, será reservado o percentual de 5% das vagas. As inscrições serão efetuadas pelo site http://www.idmconcursos.com.br e/ou se dirigir ao posto de inscrição, ancorado na sede da Prefeitura de Cafarnaum, no perÃodo entre 29 de novembro e 15 de dezembro 2017, mediante o pagamento de R$ 50,00.
As provas objetivas estão definidas para o dia 14 de janeiro de 2017, em locais e horários a serem liberados através do edital publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Cafarnaum e no site http://www.idmconcursos.com.br.
Os candidatos aprovados na prova objetiva, serão submetidos a exames de sanidade e capacidade fÃsica e mental.
O prazo vigente do Processo Seletivo é de 24 meses, contados da data de sua homologação, podendo antes de esgotado o prazo ser prorrogado uma única vez, por igual perÃodo, a critério e por ato expresso do chefe do Poder Executivo.
Aos candidatos portadores de deficiência, será reservado o percentual de 5% das vagas. As inscrições serão efetuadas pelo site http://www.idmconcursos.com.br e/ou se dirigir ao posto de inscrição, ancorado na sede da Prefeitura de Cafarnaum, no perÃodo entre 29 de novembro e 15 de dezembro 2017, mediante o pagamento de R$ 50,00.
As provas objetivas estão definidas para o dia 14 de janeiro de 2017, em locais e horários a serem liberados através do edital publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Cafarnaum e no site http://www.idmconcursos.com.br.
Os candidatos aprovados na prova objetiva, serão submetidos a exames de sanidade e capacidade fÃsica e mental.
O prazo vigente do Processo Seletivo é de 24 meses, contados da data de sua homologação, podendo antes de esgotado o prazo ser prorrogado uma única vez, por igual perÃodo, a critério e por ato expresso do chefe do Poder Executivo.