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Concurso TST: saiu edital com 300 vagas em todo o país

Por Emerson Fernandes | Publicado em 09/01/2023 às 16h23

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Sob o edital nº 1/2023, o Tribunal Superior do Trabalho tornou pública a realização de concurso visando suprir 300 vagas distribuídas entre o Distrito Federal e todos os estados, além do cadastro reserva.

A organização do certame ficará a cargo da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Estas oportunidades são destinadas ao cargo de Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) dos Tribunais Regionais do Trabalho, que exige bacharelado em Direito, registro profissional ativo e ter exercido atividade jurídica pelo período mínimo de três anos após a graduação.

A remuneração bruta é de R$ 32.004,65.

Será admitida a inscrição pelo site da banca organizadora, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), até o dia 15 de fevereiro de 2023. O valor referente a taxa de inscrição é de R$ 320,00.

Os candidatos serão avaliados através de cinco etapas distintas, a começar pela prova objetiva, agendada para 14 de maio de 2023, com duração máxima de cinco horas.

Essa primeira fase será realizada em todas as 24 cidades-sede dos Tribunais Regionais do Trabalho. Já as provas posteriores - escritas e orais - serão aplicadas somente no Distrito Federal.

Na segunda etapa, os candidatos passarão por duas provas escritas em dias subsequentes:

Prova discursiva - máximo de dez questões sobre qualquer disciplina constante do conteúdo programático;
Prova prática de sentença trabalhista - solução objetiva de um caso concreto, sem permissão de consultas.

A terceira etapa será composta por procedimentos técnicos como inscrição definitiva do candidato, realização de exames (avaliações médica e psicológica) e sindicância da vida pregressa/investigação social.

Habilitados nessa triagem de praxe serão convocados para a quarta etapa, a prova oral, eliminatória, classificatória e realizada em sessão pública nas dependências do Tribunal Superior do Trabalho.

Por fim, classificados passarão pela avaliação de títulos.

A validade do certame será para o período de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo esse prazo ser prorrogado por igual prazo.

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