IFTM abre processo seletivo com três vagas para professor
O IFTM abre processo seletivo para três vagas de professor, com inscrições de 5 a 14 de setembro.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) está com inscrições abertas para um processo seletivo destinado ao preenchimento de três vagas para Professores Substitutos.
As oportunidades são nas seguintes áreas:
- Ambiental (1 vaga)
- Extensão (1 vaga)
- Biologia (1 vaga)
Podem se candidatar aqueles que possuam diploma de graduação nas áreas especificadas, com registro oficial. A carga horária semanal será de 40 horas, e os salários variam entre R$ 4.326,60 e R$ 8.058,29.
Os interessados podem se inscrever entre os dias 5 e 14 de setembro, enviando um e-mail para selecao.ura@iftm.edu.br ou comparecendo pessoalmente à Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Uberaba do IFTM, situado na Avenida João Batista Ribeiro, nº 4000, Distrito Industrial II, em Uberaba.
A seleção dos candidatos será feita através de:
- Prova de desempenho didático-pedagógico
- Avaliação de tÃtulos e experiência profissional na área de ensino
A validade do processo seletivo será conforme estipulado no artigo 4º da Lei 8.745 de 1993, a partir da data de assinatura do primeiro contrato.
As oportunidades são nas seguintes áreas:
- Ambiental (1 vaga)
- Extensão (1 vaga)
- Biologia (1 vaga)
Podem se candidatar aqueles que possuam diploma de graduação nas áreas especificadas, com registro oficial. A carga horária semanal será de 40 horas, e os salários variam entre R$ 4.326,60 e R$ 8.058,29.
Os interessados podem se inscrever entre os dias 5 e 14 de setembro, enviando um e-mail para selecao.ura@iftm.edu.br ou comparecendo pessoalmente à Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Uberaba do IFTM, situado na Avenida João Batista Ribeiro, nº 4000, Distrito Industrial II, em Uberaba.
A seleção dos candidatos será feita através de:
- Prova de desempenho didático-pedagógico
- Avaliação de tÃtulos e experiência profissional na área de ensino
A validade do processo seletivo será conforme estipulado no artigo 4º da Lei 8.745 de 1993, a partir da data de assinatura do primeiro contrato.