Prefeitura de Primavera do Leste (MT) abre 198 oportunidades
Além das vagas efetivas, haverá cadastro de reserva
Estão abertas as inscrições do concurso público nº 01.01/2015, promovido pela Prefeitura de Primavera do Leste (MT), cujo intuito é admitir 198 servidores em vários nÃveis de escolaridade, além de cadastro reserva. A remuneração vai de R$ 878,05 a R$ 8.728,27, em jornada semanal de até 40 horas.
As oportunidades são para Agente Administrativo da Saúde, Borracheiro, Almoxarife, Agente de Trânsito, Analista de Sistemas, Analista de Licitação, Assistente Social, de Farmácia, Financeiro, Arquiteto, Auxiliar De Consultório Dentário, Auxiliar de Cozinha e de Mecânica, Biólogo, Auxiliar Educacional, BioquÃmico, Assistente Técnico, Agente Administrativo e outros.
As inscrições vão até o dia 10 de agosto de 2015, no site www.saber.srv.br, ao custo de R$ 30,00 a R$ 100,00.
A seleção constituir-se-á de prova objetiva (a ocorrer no dia 23 ou 30 de agosto de 2015), prática e de tÃtulos, a depender da vaga pleiteada. Para maiores informações, acesse os portais www.saber.srv.br e www.primaveradoleste.mt.gov.br.
A validade do concurso é de dois anos, podendo ser estendida por igual prazo, a interesse do Poder Executivo Municipal.
As oportunidades são para Agente Administrativo da Saúde, Borracheiro, Almoxarife, Agente de Trânsito, Analista de Sistemas, Analista de Licitação, Assistente Social, de Farmácia, Financeiro, Arquiteto, Auxiliar De Consultório Dentário, Auxiliar de Cozinha e de Mecânica, Biólogo, Auxiliar Educacional, BioquÃmico, Assistente Técnico, Agente Administrativo e outros.
As inscrições vão até o dia 10 de agosto de 2015, no site www.saber.srv.br, ao custo de R$ 30,00 a R$ 100,00.
A seleção constituir-se-á de prova objetiva (a ocorrer no dia 23 ou 30 de agosto de 2015), prática e de tÃtulos, a depender da vaga pleiteada. Para maiores informações, acesse os portais www.saber.srv.br e www.primaveradoleste.mt.gov.br.
A validade do concurso é de dois anos, podendo ser estendida por igual prazo, a interesse do Poder Executivo Municipal.