Seleção do IF Goiano oferta vagas para professores substitutos em Ipameri
O IFGOIANO está com processo seletivo aberto para duas vagas de professor substituto em Ipameri. As inscrições ocorrem de 18 de dezembro a 12 de janeiro, com um salário de R$ 4.692,37.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (IF Goiano) anunciou a abertura de um novo processo seletivo para preencher duas vagas de professor substituto no Campus de Ipameri.
As oportunidades são voltadas para candidatos com tÃtulo de mestrado, sendo uma vaga dedicada à área de Linguagens - Português/Inglês e a outra para Educação, abrangendo Metodologia CientÃfica, Práticas de Ensino, Fundamentos de Sociologia, Fundamentos de Filosofia e PolÃticas Educacionais.
Os profissionais selecionados deverão cumprir uma carga horária de 40 horas por semana, com um salário mensal de R$ 4.692,37.
As inscrições estarão abertas do dia 18 de dezembro até 12 de janeiro e devem ser feitas através do site do IF Goiano - Campus Ipameri. O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00.
O processo seletivo incluirá provas de desempenho didático e avaliação de tÃtulos como etapas de classificação. A validade deste processo está de acordo com o que estabelece o art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, a partir da publicação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado.
As oportunidades são voltadas para candidatos com tÃtulo de mestrado, sendo uma vaga dedicada à área de Linguagens - Português/Inglês e a outra para Educação, abrangendo Metodologia CientÃfica, Práticas de Ensino, Fundamentos de Sociologia, Fundamentos de Filosofia e PolÃticas Educacionais.
Os profissionais selecionados deverão cumprir uma carga horária de 40 horas por semana, com um salário mensal de R$ 4.692,37.
As inscrições estarão abertas do dia 18 de dezembro até 12 de janeiro e devem ser feitas através do site do IF Goiano - Campus Ipameri. O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00.
O processo seletivo incluirá provas de desempenho didático e avaliação de tÃtulos como etapas de classificação. A validade deste processo está de acordo com o que estabelece o art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, a partir da publicação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado.