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Projeto de Lei prevê 45 novos cargos em edital de Concurso TCE (SP)

Por Emerson Almeida - Publicado em: - Atualizado em

Uma nova medida poderá abrir prerrogativa para realização do novo concurso TCE SP. Tratas-se do substituto ao Projeto de Lei Complementar 04/2020 que visa a criação de 45 novos cargos para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 6 de junho. O PLC prevê a criação de 33 cargos de procurador do Tribunal de Contas e 12 para o cargo de assessor técnico (função comissionada).

As oportunidades para o cargo de procurador do Tribunal de Contas seriam preenchidas com a realização de concurso público, para provimento efetivo organizado em quatro níveis de evolução de funcional. Para concorrer ao cargo de procurador do TCE SP é necessário possuir nível superior em Direito, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por dois anos e possuir ainda dois anos de experiência em atividades jurídicas.

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Os aprovados receberão salário de R$20.570,83, mas com as progressões de carreira, os rendimentos podem chegar a até R$28.217,88. A seleção deve ser composta por provas escritas e avaliação de títulos. Provavelmente serão reservadas vagas para pessoas com deficiência e para pessoas negras. Para concorrer a uma das 12 vagas de assessor técnico é necessário possuir nível superior.

O documento apresentou uma emenda porque cargo de assessor técnico-procurador deve ser exercido por advogados concursados, de acordo com o artigo 132 da Constituição Federal. O projeto inicial previa que os 33 cargos seriam destinados a profissionais comissionados, sem a necessidade de realização de concurso público.

Na justificativa do PLC de autoria do deputado estadual Carlos Giannazi, informa que tal mandamento constitucional tem como objetivo garantir a independência da atuação, seja na atividade jurídica consultiva ou na contenciosa, o que não tem compatibilidade com os cargos de provimento livre. Inicialmente a proposta teria saído do Tribunal de Contas, o que pode ser configurado como um “vício de iniciativa”.

O texto diz que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela inconstitucionalidade da chamada lei de iniciativa do Parlamento que interfira na organização dos Tribunais de Contas. Mas, se o processo legislativo for iniciado, caberá ao Legislativo apreciar e propor alterações que guardem pertinência temática com o projeto e que não criem despesas adicionais, caso seja necessário.

A lei só ser publicada após a aprovação dos deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo. Foi publicado no Diário Oficial do Estado em 4 de junho, um ato normativo que estabelece condições para realização dos próximos concursos TCE SP, além do Ministério Público e do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Até 31 de dezembro de 2021, os órgãos mencionados só poderão realizar concursos para suprir vagas de cargos efetivos ou vitalícios, isso de acordo com o texto. Sendo assim, só serão realizados concursos para repor os cargos que se encontram vagos.

De acordo com Carlos Giannazi, deputado estadual de São Paulo, a criação das 45 vagas no Tribunal de Contas já está inclusas no orçamento vigente. O que torna a opção mais econômica ao TCE, e como não implica na criação de despesas se tona compatível ao artigo 8º, II e III, da Lei Complementar nº 173/2020. Não poderão ser realizados novos concurso que tenham impacto financeiro e a medida visa restringir os gastos com pessoal, que são impostos pela Lei Complementar 173/2020, que visa auxiliar financeiramente os estados e municípios em decorrência do novo Coronavírus.

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