A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro informou que enviou um pedido de concurso ao Ministério Público, onde foi solicitado o provimento de 111 vacâncias. Esse é o quantitativo de vagas é subtraído do decreto que bloqueia cargos pelo Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
As vacâncias podem ser providas por meio de concurso público. A Seap RJ já poderá iniciar os estudos para publicar o novo edital. Mas, isso se trata apenas de uma estimativa, que ainda não foi confirmada pelo Governo do Estado. Um novo concurso Seap RJ de nível médio tem grandes chances e ser realizado, tendo em vista que a última seleção para esse nível de escolaridade foi realizada há oito anos.
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A Seap informou ao MP, que desde o início do período de Regime de Recuperação Fiscal no Estado do Rio de Janeiro já foram abertas 298 vagas, mas 187 delas estão bloqueadas pelo decreto, deixando apenas 11 para provimento. O órgão informou ainda que vem convocando regularmente candidatos aprovados no concurso de 2003, respeitando a ordem de classificação, com objetivo de cumprir decisões judiciais.
Até o momento foram convocados 3.797 candidatos aprovados, sendo 806 candidatas do sexo feminino e 2.991 candidatos do sexo masculino. Mas, apenas 543 profissionais já foram nomeados e empossados até o momento, sendo 87 candidatas do sexo feminino e 456 candidatos do sexo masculino. Em junho, o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel publicou dois decretos, que juntos bloqueiam mais de 9.500 cargos vagos oriundos do Regime de Recuperação Fiscal no Estado.
De acordo com o Ministério da Economia, o bloqueio deverá vigorar até o encerramento do Regime de Recuperação Fiscal, que tem prazo de validade até o dia 5 de setembro de 2020. Mas, se o RRF for prorrogado, o bloqueio poderá valer até setembro de 2023.
Mas, os concursos RJ não ficam proibidos durante este período. Para a Economia, o estado pode repor vacâncias, mas as vagas não podem estar presentes nos decretos de bloqueio assinados por Witzel.
Outro detalhe importante é que, de acordo com o Artigo 8° da Lei Complementar, será permitida apenas a realização de concurso para repor as vagas que surgiram ao longo do RRF. Para que novos concursos sejam realizados será necessária a comprovação de necessidade de reposição de, pelo menos, uma vaga e que não esteja bloqueada. Concursos para formação de cadastro de reservas não podem ser realizados durante o período de Recuperação Fiscal.