Concurso pode acontecer após sanção de nova lei
A Lei 8.436/19 de autoria do Poder Executivo foi sancionada por Cláudio Castro, governador em exercício, sendo que essa lei serve para a reestruturação de servidores da Saúde e Higiene da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap-RJ). Com a aprovação, os servidores da Seap, que são ligados a Sefaz, passaram a fazer parte do quadro de servidores da Secretaria de Administração Penitenciária.
São 463 profissionais distribuídos em vários cargos, como nutricionistas, técnicos de radiologia, médicos, entre outros. De acordo com a lei eles deverão atender a população carcerária e também os funcionários da Seap.
Com a reestruturação existe a possibilidade de realização de concurso para a Seap. De acordo com a coordenadora do Seap, Nice Carvalho, o estado do Rio de Janeiro tinha excelência de saúde penitenciaria reconhecido em todo o Brasil, mas a população carcerária aumentou muito enquanto as equipes de saúde só diminuíram.
O governador em exercício, Cláudio Castro, vetou quatro artigos da medida, como justificativa ele usou a Lei Complementar Federal 159/17, a qual o estado do Rio de Janeiro foi submetido, trata-se do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Mas os vetos ainda podem ser revertidos pela Alerj, por uma decisão no plenário.
A lei de Recuperação Fiscal determina que não possa haver aumento salarial, reajuste de remuneração de pessoas que trabalhem como empregados públicos, como servidores, militares e etc. Reajustes ocorrerão apenas em casos de decisão judicial, previsão contratual ou legal. O estado não pode ainda alterar estruturas de carreiras que causem aumento de despesas.
A expectativa do DPE-RJ é de que o concurso seja realizado em até um ano e os aprovados devem ser contratados nos seus cargos de forma efetiva no período máximo de um ano após o edital ser homologado.
São 463 profissionais distribuídos em vários cargos, como nutricionistas, técnicos de radiologia, médicos, entre outros. De acordo com a lei eles deverão atender a população carcerária e também os funcionários da Seap.
Com a reestruturação existe a possibilidade de realização de concurso para a Seap. De acordo com a coordenadora do Seap, Nice Carvalho, o estado do Rio de Janeiro tinha excelência de saúde penitenciaria reconhecido em todo o Brasil, mas a população carcerária aumentou muito enquanto as equipes de saúde só diminuíram.
O governador em exercício, Cláudio Castro, vetou quatro artigos da medida, como justificativa ele usou a Lei Complementar Federal 159/17, a qual o estado do Rio de Janeiro foi submetido, trata-se do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Mas os vetos ainda podem ser revertidos pela Alerj, por uma decisão no plenário.
A lei de Recuperação Fiscal determina que não possa haver aumento salarial, reajuste de remuneração de pessoas que trabalhem como empregados públicos, como servidores, militares e etc. Reajustes ocorrerão apenas em casos de decisão judicial, previsão contratual ou legal. O estado não pode ainda alterar estruturas de carreiras que causem aumento de despesas.
A expectativa do DPE-RJ é de que o concurso seja realizado em até um ano e os aprovados devem ser contratados nos seus cargos de forma efetiva no período máximo de um ano após o edital ser homologado.