Foi apresentada pelo Ministério da Economia a atualização de cargos vagos. Com isso, foi detectado que o número de vacâncias só cresce. A Receita Federal acumula 12.314 cargos de auditor-fiscal sem preenchimento. Esse déficit tem prejudicado muito as atividades do órgão do fisco federal, em especial nas atuações em fronteiras.
Em agosto de 2020 eram 8.205 cargos ocupados e 12.203 cargos vagos. Com a atualização podemos perceber o aumento, pois são 8.020 cargos ocupados e 12.314 cargos desocupados. Os mais de 12 mil servidores que faltam são apenas na carreira de auditor-fiscal da Receita Federal.
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O diretor de Assuntos Aduaneiros do SindiReceita, Moisés Boaventura Hoyos, disse que o existe uma situação complicada na Receita Federal, devido a falta de servidores para atuação nas fronteiras. O último concurso foi realizado em 2012, desde então muitos profissionais se aposentaram sem a contratação de novos profissionais.
Ele disse ainda que o déficit de pessoal nas unidades da Receita Federal ocorre em todo o país e isso pode trazer muitos problemas. Para ter ideia do tamanho do déficit da Receita Federal, o atual pedido de concurso não supri nem 1% da carência.
A demanda foi atualizada solicitando 699 vagas, sendo 469 vagas para analista-tributário e 230 vagas para auditor-fiscal. Caso seja autorizado, o concurso irá suprir apenas 1,86% das vagas imediatas, mesmo seja utilizado o cadastro de reservas não será suficiente para preencher todas as vagas.
O ideal seria realizar concursos anuais para amenizar a carência do órgão. a intenção inicial do órgão era preencher 3.360 vagas, mas o pedido foi readequado por meio de um ofício. No primeiro pedido, foram solicitadas 1.500 vagas de analista-tributárioa e 550 vagas de auditor-fiscal, além das oportunidades na área administrativa.
Para concorrer ao cargo de fiscal da Receita Federal é necessário possuir nível superior em qualquer área, contanto que a instituição tenha reconhecimento do Ministério da Educação (MEC). Serão cobrados outros requisitos, como: ter idade mínima de 18 anos, ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida em edital, estar quite com as obrigações eleitorais, gozar dos direitos políticos, ter nacionalidade brasileira, entre outros.