Justiça determina que Prefeitura realize o concurso
De acordo com a Justiça, a Prefeitura de Ibititá, na Bahia, terá que realizar concurso público em até 180 dias.
É que uma ação civil movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) foi acolhida pela 1ª Vara CÃvel da Comarca de Irecê, que determinou a execução do processo de seleção no intuito de substituir todos os contratados temporários.
A gestão recorreu ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para derrubar a decisão, mas teve o recurso negado pelo presidente da Corte, o desembargador Gesivaldo Britto, nesta quinta-feira, 27.
A Justiça em Irecê ainda proibiu a gestão de Ibititá de contratar qualquer pessoa que não fosse por meio de concurso público, resguardadas as exceções previstas constitucionalmente.
Se as medidas não forem seguidas, a multa diária estipulada pelo magistrado na primeira instância foi de R$ 10 mil.
A gestão municipal argumentou que não foi levada em conta a disposição orçamentária, a real necessidade da gestão e a legislação que trata dos cargos que teriam vagas em eventual concurso.
Porém, o MP-BA alegou que economia pública carece de comprovação.
Já a promotoria alegou que não tem fundamento a justificativa de que a realização do concurso público poderá extrapolar despesas e ferir a LRF.
É que uma ação civil movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) foi acolhida pela 1ª Vara CÃvel da Comarca de Irecê, que determinou a execução do processo de seleção no intuito de substituir todos os contratados temporários.
A gestão recorreu ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para derrubar a decisão, mas teve o recurso negado pelo presidente da Corte, o desembargador Gesivaldo Britto, nesta quinta-feira, 27.
A Justiça em Irecê ainda proibiu a gestão de Ibititá de contratar qualquer pessoa que não fosse por meio de concurso público, resguardadas as exceções previstas constitucionalmente.
Se as medidas não forem seguidas, a multa diária estipulada pelo magistrado na primeira instância foi de R$ 10 mil.
A gestão municipal argumentou que não foi levada em conta a disposição orçamentária, a real necessidade da gestão e a legislação que trata dos cargos que teriam vagas em eventual concurso.
Porém, o MP-BA alegou que economia pública carece de comprovação.
Já a promotoria alegou que não tem fundamento a justificativa de que a realização do concurso público poderá extrapolar despesas e ferir a LRF.