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Justiça determina que Prefeitura realize o concurso

Por Emerson Fernandes | Publicado em 28/06/2019 às 17h22 | Atualizado em 01/07/2019 às 19h23

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De acordo com a Justiça, a Prefeitura de Ibititá, na Bahia, terá que realizar concurso público em até 180 dias.

É que uma ação civil movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) foi acolhida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Irecê, que determinou a execução do processo de seleção no intuito de substituir todos os contratados temporários.

A gestão recorreu ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para derrubar a decisão, mas teve o recurso negado pelo presidente da Corte, o desembargador Gesivaldo Britto, nesta quinta-feira, 27.

A Justiça em Irecê ainda proibiu a gestão de Ibititá de contratar qualquer pessoa que não fosse por meio de concurso público, resguardadas as exceções previstas constitucionalmente.

Se as medidas não forem seguidas, a multa diária estipulada pelo magistrado na primeira instância foi de R$ 10 mil.

A gestão municipal argumentou que não foi levada em conta a disposição orçamentária, a real necessidade da gestão e a legislação que trata dos cargos que teriam vagas em eventual concurso.

Porém, o MP-BA alegou que economia pública carece de comprovação.

Já a promotoria alegou que não tem fundamento a justificativa de que a realização do concurso público poderá extrapolar despesas e ferir a LRF.

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