Prefeitura de Duque de Caxias defende concurso com contratações via CLT
O prefeito e o procurador-geral apoiam a realização do concurso Caxias RJ, que oferecerá 1.500 vagas para contratação sob o regime da CLT. Saiba mais!
A administração municipal de Duque de Caxias propôs a realização de um novo concurso público para contratar 1.500 profissionais da área da Educação sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio de seu Órgão Especial, emitiu uma medida cautelar que suspendeu os efeitos das Leis 3.507/25 e 3.508/25. Essas leis previam a implementação de um novo Plano de Cargos da Educação, que incluÃa contratações celetistas para 1.500 vagas.
Em um vÃdeo divulgado nas redes sociais, o prefeito de Duque de Caxias, Netinho Reis, destacou a relevância das novas vagas e expressou sua discordância com a decisão judicial.
"Foram criadas 1.500 vagas para mediadores e professores, pensando nos pais e mães da nossa cidade", declarou o prefeito. O procurador-geral FabrÃcio Gaspar confirmou que a prefeitura já apelou contra a decisão do tribunal estadual.
Gaspar afirmou: "O PSOL ajuizou uma representação de inconstitucionalidade contra nossas leis, que foram aprovadas pela Câmara e previam 1.500 vagas de professores contratados via CLT, o que é permitido e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Em resposta, a Justiça suspendeu a eficácia dessas leis. A Procuradoria-Geral do MunicÃpio já recorreu, e confiamos na Justiça. Apresentamos nossas razões e aguardamos serenamente o resultado para que o concurso público e essas vagas possam ser preenchidas para o benefÃcio das nossas crianças." A prefeitura já havia anunciado o recurso contra a decisão judicial.
Segundo a administração municipal, a escolha pelo regime celetista visa "assegurar os direitos previdenciários futuros dos aprovados".
A prefeitura também ressaltou que a contratação sob o regime da CLT é apoiada por uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que flexibilizou a exigência de contratação pelo Regime JurÃdico Único (RJU).
Quanto à questão da estabilidade, o municÃpio esclareceu que empregados públicos não podem ser demitidos sem justa causa e sem um processo legal adequado, que garanta o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Entenda a suspensão das leis para o concurso Caxias RJ via CLT
O desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos assinou a decisão do TJ RJ, que apontou que o regime celetista, em vez do estatutário, compromete o fundo previdenciário dos servidores e infringe normas da Constituição Estadual.
A representação de inconstitucionalidade no TJ RJ foi movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), através dos mandatos dos deputados Flavio Serafini (estadual) e TarcÃsio Motta (federal).
Flavio Serafini afirmou nas redes sociais: "Essas leis representavam um ataque direto ao regime estatutário, ao plano de carreira e à estabilidade dos servidores municipais. Além disso, ameaçavam a integridade da escola pública e outras áreas essenciais, colocando em risco o Instituto de Previdência do municÃpio e o futuro das aposentadorias." A suspensão das leis permanecerá em vigor até a decisão final da Justiça do Rio de Janeiro.
STF flexibiliza regime de contratação de servidores
Em novembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional uma disposição da Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998), que remove a obrigatoriedade dos Regimes JurÃdicos Únicos (RJU) e planos de carreira para servidores da Administração Pública Direta, autarquias e fundações públicas em nÃveis federal, estadual e municipal.
Com essa decisão, é permitido que um ente federativo adote regimes de contratação além do estatutário.
A própria Prefeitura de Duque de Caxias está conduzindo um concurso para a contratação sob o regime da CLT, em vez do estatutário.
Um exemplo é o concurso da Guarda Municipal de Caxias, que oferece 500 vagas. De acordo com o edital, "os candidatos aprovados serão contratados sob o regime celetista".
As leis suspensas pela Justiça não afetam o concurso da Guarda Municipal.
Concurso Caxias RJ: cargos contemplados
Uma das leis suspensas pelo TJ RJ previa a criação de 1.500 vagas para o concurso da Secretaria Municipal de Educação de Duque de Caxias.
As oportunidades seriam para o quadro de apoio técnico e para o magistério.
Confira a distribuição:
Quadro do Magistério e Pedagógico
- Professor I: 250 vagas
- Professor II: 490 vagas
- Professor II - Articulador de Educação Especial: 50 vagas
- Professor II - Mediador de Tecnologia Educacional: 30 vagas
- Orientador Educacional: 80 vagas
- Orientador Pedagógico: 100 vagas
Quadro de Apoio Técnico
- Assistente em Educação de Surdos: 5 vagas
- Instrutor de Braille: 10 vagas
- Instrutor de Libras: 10 vagas
- Profissional de Apoio à Inclusão Educacional I: 350 vagas
- Profissional de Apoio à Inclusão Educacional II: 75 vagas
- Secretário Escolar: 30 vagas
- Tradutor e Intérprete de Libras: 20 vagas
Os salários para o cargo de Professor II (Educação Infantil ao 5º ano) seriam de R$2,2 mil, conforme a lei. Para Professor I (6º ao 9º ano), o valor seria de R$3,1 mil. Os vencimentos iniciais para outras posições não foram divulgados.
Os aprovados também teriam direito a gratificações e benefÃcios. O prefeito Netinho Reis declarou que este seria o maior concurso já realizado na cidade de Duque de Caxias para a Secretaria de Educação.
Com a suspensão das leis, ainda não há certeza sobre a continuidade do concurso.
O último concurso para a área da Educação em Caxias RJ ocorreu em 2015, quando foram oferecidas 801 vagas para diferentes cargos de nÃveis médio e superior.
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio de seu Órgão Especial, emitiu uma medida cautelar que suspendeu os efeitos das Leis 3.507/25 e 3.508/25. Essas leis previam a implementação de um novo Plano de Cargos da Educação, que incluÃa contratações celetistas para 1.500 vagas.
Em um vÃdeo divulgado nas redes sociais, o prefeito de Duque de Caxias, Netinho Reis, destacou a relevância das novas vagas e expressou sua discordância com a decisão judicial.
"Foram criadas 1.500 vagas para mediadores e professores, pensando nos pais e mães da nossa cidade", declarou o prefeito. O procurador-geral FabrÃcio Gaspar confirmou que a prefeitura já apelou contra a decisão do tribunal estadual.
Gaspar afirmou: "O PSOL ajuizou uma representação de inconstitucionalidade contra nossas leis, que foram aprovadas pela Câmara e previam 1.500 vagas de professores contratados via CLT, o que é permitido e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Em resposta, a Justiça suspendeu a eficácia dessas leis. A Procuradoria-Geral do MunicÃpio já recorreu, e confiamos na Justiça. Apresentamos nossas razões e aguardamos serenamente o resultado para que o concurso público e essas vagas possam ser preenchidas para o benefÃcio das nossas crianças." A prefeitura já havia anunciado o recurso contra a decisão judicial.
Segundo a administração municipal, a escolha pelo regime celetista visa "assegurar os direitos previdenciários futuros dos aprovados".
A prefeitura também ressaltou que a contratação sob o regime da CLT é apoiada por uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que flexibilizou a exigência de contratação pelo Regime JurÃdico Único (RJU).
Quanto à questão da estabilidade, o municÃpio esclareceu que empregados públicos não podem ser demitidos sem justa causa e sem um processo legal adequado, que garanta o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Entenda a suspensão das leis para o concurso Caxias RJ via CLT
O desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos assinou a decisão do TJ RJ, que apontou que o regime celetista, em vez do estatutário, compromete o fundo previdenciário dos servidores e infringe normas da Constituição Estadual.
A representação de inconstitucionalidade no TJ RJ foi movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), através dos mandatos dos deputados Flavio Serafini (estadual) e TarcÃsio Motta (federal).
Flavio Serafini afirmou nas redes sociais: "Essas leis representavam um ataque direto ao regime estatutário, ao plano de carreira e à estabilidade dos servidores municipais. Além disso, ameaçavam a integridade da escola pública e outras áreas essenciais, colocando em risco o Instituto de Previdência do municÃpio e o futuro das aposentadorias." A suspensão das leis permanecerá em vigor até a decisão final da Justiça do Rio de Janeiro.
STF flexibiliza regime de contratação de servidores
Em novembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional uma disposição da Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998), que remove a obrigatoriedade dos Regimes JurÃdicos Únicos (RJU) e planos de carreira para servidores da Administração Pública Direta, autarquias e fundações públicas em nÃveis federal, estadual e municipal.
Com essa decisão, é permitido que um ente federativo adote regimes de contratação além do estatutário.
A própria Prefeitura de Duque de Caxias está conduzindo um concurso para a contratação sob o regime da CLT, em vez do estatutário.
Um exemplo é o concurso da Guarda Municipal de Caxias, que oferece 500 vagas. De acordo com o edital, "os candidatos aprovados serão contratados sob o regime celetista".
As leis suspensas pela Justiça não afetam o concurso da Guarda Municipal.
Concurso Caxias RJ: cargos contemplados
Uma das leis suspensas pelo TJ RJ previa a criação de 1.500 vagas para o concurso da Secretaria Municipal de Educação de Duque de Caxias.
As oportunidades seriam para o quadro de apoio técnico e para o magistério.
Confira a distribuição:
Quadro do Magistério e Pedagógico
- Professor I: 250 vagas
- Professor II: 490 vagas
- Professor II - Articulador de Educação Especial: 50 vagas
- Professor II - Mediador de Tecnologia Educacional: 30 vagas
- Orientador Educacional: 80 vagas
- Orientador Pedagógico: 100 vagas
Quadro de Apoio Técnico
- Assistente em Educação de Surdos: 5 vagas
- Instrutor de Braille: 10 vagas
- Instrutor de Libras: 10 vagas
- Profissional de Apoio à Inclusão Educacional I: 350 vagas
- Profissional de Apoio à Inclusão Educacional II: 75 vagas
- Secretário Escolar: 30 vagas
- Tradutor e Intérprete de Libras: 20 vagas
Os salários para o cargo de Professor II (Educação Infantil ao 5º ano) seriam de R$2,2 mil, conforme a lei. Para Professor I (6º ao 9º ano), o valor seria de R$3,1 mil. Os vencimentos iniciais para outras posições não foram divulgados.
Os aprovados também teriam direito a gratificações e benefÃcios. O prefeito Netinho Reis declarou que este seria o maior concurso já realizado na cidade de Duque de Caxias para a Secretaria de Educação.
Com a suspensão das leis, ainda não há certeza sobre a continuidade do concurso.
O último concurso para a área da Educação em Caxias RJ ocorreu em 2015, quando foram oferecidas 801 vagas para diferentes cargos de nÃveis médio e superior.